Processo 0001672-46.2017.5.09.0010
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001672-46.2017.5.09.0010 AUTOR: ODAIR SCHUNEMANN RÉU: RODRIGUES & BONI PET SHOP LTDA E OUTROS (5) Para ciência da ata #id:c62041f PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001672-46.2017.5.09.0010 RECLAMANTE : ODAIR SCHUNEMANN RECLAMADO(A) : RODRIGUES & BONI PET SHOP LTDA E OUTROS (6) Ambiente saudável, gestão dos riscos psicossociais e trabalho sustentável para um desenvolvimento econômico socialmente responsável. ATA DE AUDIÊNCIA Em 27 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho GRAZIELLA CAROLA ORGIS, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001672-46.2017.5.09.0010, supramencionada. Às 08:51, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ODAIR SCHUNEMANN e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada RODRIGUES & BONI PET SHOP LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada BRUNA DANIELLE RODRIGUES e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada PET SHOP CIDADE LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada CRUZ & MEDICI PET SHOP LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada RODOLFO FERREIRA DA CRUZ e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ANA KELLY KOLTUN BIANCATO e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: 1. Homologo o acordo noticiado nos ids 257b3d2 e 05147d4, para que surta seus jurídicos efeitos. 2. Anote-se para fins estatísticos. 3. Nos termos do acordo celebrado, liberem-se ao exequente os depósitos pendentes nos autos (ids 4eefcff, ca4f67d e e1af14f), inclusive aquele relativo à executada BRUNA DANIELLE RODRIGUES, em razão do ínfimo valor. 4. Dispenso o recolhimento das custas processuais, em prol do acordo celebrado. 5. Permanece sob responsabilidade da reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.519,17, já observada a proporção entre o crédito do exequente e o valor do acordo (76,56%), devendo a reclamada demonstrar seu recolhimento no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. 6. Permanecem também sob responsabilidade da executada os honorários contábeis e os honorários devidos à administradora judicial nos importe indicados na planilha de id 1d499a4, devendo comprovar o respectivo depósito judicial no prazo acima, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 7. Com o depósito de referidos honorários, libere-se ao calculista e à administradora judicial. 8. Nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a manifestação da União para fins do artigo 832, §4° da CLT. 9. Diante do acordo celebrado entre as partes, determino a alteração do cadastro dos reclamados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT para "suspensão da exigibilidade do débito". 10. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo até 28.01.2028. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por ALEXANDRE VENANCIO, Secretário(a) de Audiência. CURITIBA/PR, 27 de abril de 2026. ALEXANDRE VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES & BONI PET SHOP LTDA
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