Processo 0001673-07.2025.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001673-07.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: PEDRO EDER FREITAS TEIXEIRA RECLAMADO: GRUPO QUANTA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6108a26 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em 30/06/2026, decorreu o prazo sem que a parte exequente tenha se manifestado sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no caput do art. 916 do NCPC, advertindo-se-lhe que seu silêncio será interpretado por este Juízo como concordância com a referida proposta, nos termos do despacho de ID. 6d96a98. Nesta data, 01 de julho de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A reclamada após ter sido devidamente citada para pagar o débito exequendo, protocolou a petição ID. ddfedc8 requerendo o parcelamento do débito exequendo nos moldes do art. 916 do CPC/2015. Afirma a empresa acionada que o débito exequendo é de R$ 2.062,67, sendo que efetivamente já depositou o valor de R$ 618,80, correspondentes a 30% (trinta por cento) do débito exequendo em conta judicial à disposição deste Juízo, na data de 12/06/2026, conforme documento de ID. 91b834c. Isto posto, diante da ausência de manifestação da exequente em relação ao pedido, ficando ciente que o seu silêncio seria interpretado como anuência ao pleito, defiro o pedido da empresa executada, devendo a empresa reclamada efetuar o pagamento das 6 (seis) parcelas nas datas de 13/07/2026, 12/08/2026, 14/09/2026, 12/10/2026, 12/11/2026 e 14/12/2026, pelo valores respectivos de R$ 243,04, R$ 245,47, R$ 247,92, R$ 250,40, R$ 252,90 e R$ 255,43 para cada parcela, considerando o acréscimo de 1% ao mês, devendo comprovar nos autos. Ressalte-se que o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Notifique-se o causídico do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários. Uma vez prestada a referida informação, deverá a Secretaria da Vara expedir Alvará Judicial Eletrônico de Transferência para fins de liberação dos valores que se encontram à disposição deste Juízo, procedendo-se ao recolhimento proporcional dos valores devidos, referentes ao crédito do reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais e custas judiciais, tal qual os cálculos de ID. 88a934d. Notifiquem-se as partes dando-lhes ciência do presente despacho. Após, aguarde-se a comprovação dos 6 (seis) depósitos concernentes ao parcelamento em tela. Fica a Secretaria desta Vara do Trabalho autorizada a expedir os competentes alvarás à medida que forem comprovados os depósitos subsequentes, devendo ser observado o recolhimento da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda devido. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO QUANTA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS…
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