Processo 0001673-10.2025.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001673-10.2025.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Uruaçu
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001673-10.2025.5.18.0201 AUTOR: ADRIEL DOMINGOS SANTOS RÉU: MARTINI COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a3d05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Verifico que os autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região com o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada MARTINI COMBUSTÍVEIS LTDA. Consta do v. acórdão (d 8d5f326) que a 1ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, diante da natureza interlocutória da decisão recorrida que rejeita a exceção de pré-executividadade.   Firme a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda movida pelo reclamante ADRIEL DOMINGOS SANTOS, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução presencial. Para instrução processual, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 01/07/2026 às 08:30. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho de Uruaçu, sita à Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. c/ Av. Tocantins, Qd. 26, Lt. 108, Centro, Uruaçu – CEP 76400-000, sendo obrigatório o comparecimento das partes e das testemunhas, sob pena de confissão, conforme a Súmula nº 74 do TST. DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: 1. Modalidade: As audiências serão, em regra, TOTALMENTE PRESENCIAIS. A medida justifica-se pela inviabilidade técnica do formato remoto decorrente de constantes instabilidades de internet, amparada nos Arts. 280 e 282, § 2º do PGC do TRT-18. 2. Partes e testemunhas: O comparecimento presencial é obrigatório. Ressalva-se, aos participantes domiciliados em município não abrangido pela jurisdição desta Vara, a possibilidade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para a oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV) ou, alternativamente, às salas passivas dos fóruns do Poder Judiciário do Estado de Goiás (TJ/GO), consoante Termo de Cooperação celebrado entre o TRT da 18ª Região e o TJ/GO (art. 2o, I, da Resolução no 354/2020, CNJ). O requerimento para a oitiva deverá ser apresentado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. 3. Advogados: O comparecimento presencial é obrigatório para os procuradores residentes em Uruaçu/GO. Aos procuradores domiciliados em outras localidades, faculta-se o requerimento de participação pela via telepresencial, o qual deverá ser apresentado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. Ciência automática das partes. URUACU/GO, 28 de abril de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIEL DOMINGOS SANTOS

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