Processo 0001674-05.2025.5.08.0126

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001674-05.2025.5.08.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001674-05.2025.5.08.0126 RECLAMANTE: SIDINEY FERRAZ RECLAMADO: RCR LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e85014 proferido nos autos. Considerando a manifestação do reclamante de id. cb98a06, para evitar futuras alegações de nulidade processual, defiro o pedido de realização de perícia de periculosidade, devendo o perito retornar ao local de trabalho do reclamante com objetivo de perquirir a existência de agentes periculosos e, em caso positivo, em qual grau. Deverá o perito técnico agendar em 05 (cinco) dias o exame pericial, o qual deve ser realizado em até 30 (trinta) dias e, posteriormente, entregue o laudo pericial em até 15 (quinze) dias, contados da data da realização do exame pericial. O perito deverá informar à Secretaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data da realização da perícia, cabendo à Secretaria a notificação imediata das partes. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, contatos da presente sessão e sob pena de preclusão. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Desde logo estabelece-se que: a) o ponto de encontro para a saída no dia da visita técnica será a entrada do Fórum Trabalhista de Parauapebas, em horário e dia a serem estabelecidos pelo Perito, dentro do prazo acima estipulado, salvo condição especial que deverá ser antecipadamente informada pelo Expert; b) somente os documentos já carreados aos autos poderão ser utilizados para fins de perícia, salvo excepcionalidades devidamente justificadas pelo Perito; c) a ausência de qualquer das partes e ou de seus patronos, bem como ausência de eventuais assistentes técnicos, não impede a realização da perícia, uma vez que o objeto é o local da prestação de serviços, devendo o perito tão somente constar no laudo os que se fizeram presente na data do exame; d) o reclamante e o perito devem informar no prazo de 15 (quinze) dias o nome das pessoas que acompanharão a perícia, inclusive assistentes técnicos, se for o caso, a fim de que a reclamada possa providenciar autorização e EPIS necessários para o ingresso na área, além do transporte. Dê-se ciência. PARAUAPEBAS/PA, 21 de maio de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RCR LOCACAO LTDA

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