Processo 0001674-10.2017.5.09.0012
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0001674-10.2017.5.09.0012 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARCOS ANTONIO PALMEIRO DE LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001674-10.2017.5.09.0012, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE RUBRICAS "HORAS EXTRAS" E "REPOUSO SEMANAL" COMO "COMISSÃO DE CARGO". LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. É vedado, na fase de liquidação, modificar ou inovar o conteúdo do título executivo, nos termos do art. 879, §1º, da CLT. Assim, não se admite a equiparação das rubricas "horas extras" e "repouso semanal" a "comissão de cargo", quando tal natureza jurídica não foi reconhecida na fase de conhecimento. Agravo de petição do executado a que se dá provimento para determinar a exclusão das referidas rubricas da base de cálculo das horas extras no período de maio a setembro de 2011. Em Sessão Presencial realizada em 28/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Andrea Ehlke, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal (Relatora), Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Revisor), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff e Neide Alves dos Santos, em licença o Excelentíssimo Desembargador Marco Antonio Vianna Mansur; acompanhou o julgamento o advogado Zoilo Luiz Bolognesi, inscrito pela parte agravante; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA BANCO BRADESCO S.A., assim como da contraminuta apresentada. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, determinar a exclusão das rubricas "horas extras" e "repouso semanal" da base de cálculo das horas extras de maio a setembro/2011. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 28 de abril de 2026. CURITIBA/PR, 07 de maio de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PALMEIRO DE LIMA JUNIOR
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