Processo 0001674-15.2025.8.27.2716

TJTO • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0001674-15.2025.8.27.2716
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Usucapião Nº 0001674-15.2025.8.27.2716/TO AUTOR : JOSÉ BARBOSA DA ROCHA ADVOGADO(A) : MÁRCIA GOMES DE MOURA (OAB TO009662) RÉU : JULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR SUARTE (OAB TO008629) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “ Usucapião ”, e o(s) assunto(s) “ Usucapião Extraordinária ”. Figura como parte autora JOSÉ BARBOSA DA ROCHA , e como parte ré JULIO RODRIGUES DO NASCIMENTO . O autor requereu: a) a gratuidade da justiça; b) em tutela de urgência de natureza possessória, a expedição de ordem para impedir que o réu pratique novos atos de turbação ou esbulho, bem como a retirada de placa afixada no imóvel; c) no mérito, a declaração judicial de obtenção do domínio, por usucapião extraordinária, de uma área rural de aproximadamente 7 alqueires, denominada Fazenda Imburana ou Fazenda Xavier, localizada em Almas (TO), sem registro no Serviço de Registro de Imóveis (SRI); e, d) a condenação do réu à compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A representação processual do autor foi regularizada no evento 12, PROCAUTO2 . O valor da causa foi corrigido ( evento 39, EMENDAINIC1 ). O autor apresentou a certidão negativa de registro do imóvel litigioso ( evento 39, CERT2 ). A decisão do evento 50 postergou a elaboração do memorial descritivo georreferenciado para a fase de instrução. O autor indicou os confinantes no evento 55 : ABENIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO, o próprio réu e o ESPÓLIO DE FILEGÔNIO XAVIER BARBOSA, representado pela inventariante FLORENICE PEREIRA XAVIER. O réu ofereceu contestação voluntária ( evento 57, CONT1 ). A decisão do evento 60 recebeu a petição inicial, concedeu a gratuidade da justiça ao autor e, em razão do pedido de tutela de urgência de natureza possessória, designou audiência de justificação. Na mesma oportunidade, determinou a citação e intimação do réu, dos confinantes, dos terceiros eventualmente interessados e das Fazendas Públicas, além de apontar irregularidade na procuração apresentada pelo réu. A intimação eletrônica da Fazenda Nacional ainda está com prazo em aberto (evento 73). O edital de citação de terceiros foi publicado (eventos 87 e 88 ). A Fazenda Estadual requereu a intimação do autor para juntar aos autos a certidão de matrícula do imóvel (eventos 91 e 105 ). O réu/confinante foi citado ( evento 99, CERT1 ). O confinante ABENIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO não foi localizado pelo oficial de justiça ( evento 100, CERT1 ). A Fazenda Pública de Almas foi citada ( evento 104, CERT1 ). O Ministério Público Estadual manifestou desinteresse na sua intervenção ( evento 106 ). Nos eventos 107 e 112 , o réu requereu a suspensão da audiência de justificação, sob as seguintes alegações: a) ausência de matrícula do imóvel, reconhecida pelo autor; b) incompetência do Juízo para julgar os pedidos, visto que, por não possuir registro, o imóvel litigioso seria bem público, de modo que a competência jurisdicional seria de uma Vara da Fazenda Pública; c) inadequação e inviabilidade jurídica da audiência de justificação designada, visto que a questão possessória deveria ser solucionada em ação própria; d) formalização de requerimento ao Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS) para emissão de certidão dominial do imóvel; e) supostas ameaças a testemunhas praticadas pelo autor. Com o pedido, vieram anexados os documentos do evento 107: procuração regularizada pelo réu ( PROCRÉU2 ); certidão negativa de propriedade lavrada pelo SRI de Almas…

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