Processo 0001674-86.2025.5.18.0009

TRT18 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001674-86.2025.5.18.0009
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001674-86.2025.5.18.0009 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: PRICILLA FIALHO DA COSTA MILHOMEM XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd62402 proferida nos autos.                            HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS – SINDIFEIRANTE GO ajuizou Ação de Cumprimento em face de PRICILLA FIALHO DA COSTA MILHOMEM (pessoa jurídica) postulando a cobrança de contribuição assistencial patronal. Atribuiu à causa o valor de R$3.151,04. Consoante petição protocolizada em 05/63/2026 (id b507ee4) as partes apresentam petição de acordo. Pactuam o pagamento do importe de R$ 4.126,50, parcelado em 22 vezes, com o termo final em 10/03/2028. Com o pagamento, o sindicato reclamante dará geral e plena quitação pelo objeto da inicial. Cláusula penal nos termos da minuta protocolada, aplicada no caso de inadimplência ou mora. Requerem os benefícios da justiça gratuita e isenção de custas processuais, em benefício o acordo judicial. ACORDO HOMOLOGADO. Considerando ser a conciliação medida que atende ao interesse do Estado na rápida solução dos litígios e converge para o ideal de concretização da pacificação social, de modo que inexiste óbice a realização de acordo, mesmo após a prolação de sentença. O objeto é lícito e não há indícios de conluio para fraudar direito de terceiros. A petição de acordo encontra-se assinada pela procuradora do autor e pela reclamada. Homologo o acordo judicial celebrado entre SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS – SINDIFEIRANTE GO e PRICILLA FIALHO DA COSTA MILHOMEM, nos termos da petição de id.b507ee4, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao benefício da assistência judiciária gratuita, indefiro, à falta de prova do estado de insuficiência econômica das partes. Na esteira da jurisprudência deste Eg. Regional, seguindo o entendimento perfilhado em diversos arestos do Pretório Excelso, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, caso ora em apreço, a mera alegação de insuficiência de recursos, sem a devida  comprovação, não é bastante para amparar a pretensão em tela, cabendo ao interessado comprovar, de forma cabal, a alegada incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, pois a presunção é de que detenha condições financeiras para suportar as despesas processuais. Custas processuais pelos litigantes, rateadas em partes iguais, no importe de R$82,53, calculadas sobre o valor do acordo (R$4.126,50), as quais deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o final do acordo, sob pena de bloqueio de numerário em conta por meio do convênio SAB/SISBAJUD, desde logo autorizado em casos de inércia. Os autos devendo permanecer sobrestados até o final do acordo - 10/03/2028. Cumprido o acordo ou transcorridos 5 dias do vencimento da última parcela, no silêncio das partes, e comprovado o recolhimento das custas processuais, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Caso contrário, execute-se. Intimem-se. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo ou eventual comunicação de descumprimento. cp GOIANIA/GO, 09 de junho de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados