Processo 0001675-33.2025.5.13.0002
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001675-33.2025.5.13.0002 AUTOR: RALISSON LUIZ DA COSTA ARAUJO RÉU: CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f373e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da gratuidade judiciária ao reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por Ralisson Luiz da Costa Araújo na reclamação trabalhista que promove em face da empresa Construpav Empreendimentos Ltda., para: (3.2.1) condená-la ao pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: adicional de insalubridade (e reflexos), diferenças dos vales-transporte, indenização por danos morais e honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.2.2) determinar que a reclamada retifique e forneça ao reclamante novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fazendo constar a exposição aos agentes insalubres reconhecidos nesta decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras medidas executivas cabíveis. Tudo em conformidade com a fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT. Custas processuais, também a cargo da reclamada, correspondentes a 2% do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da planilha de cálculos em anexo. As partes deverão ser intimadas por intermédio de seus advogados, na forma da Súmula nº 427 do TST. A reclamada deverá, ainda, ser intimada pessoalmente, em razão da obrigação de fazer que lhe foi imposta, com cominação de multa coercitiva em caso de descumprimento. Notifique-se o perito do processo. Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira instância. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
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