Processo 0001676-80.2025.5.17.0010
TRT17 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001676-80.2025.5.17.0010 EXEQUENTE: ALICE NOGUEIRA DA GAMA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Inserido por: MMC CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos da determinação de ID a4827c2 e ID c9f8f9f, intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação ou ratifiquem expressamente os cálculos porventura já apresentados. O prazo é de 08 dias. As partes devem apontar de forma específica os itens e os valores de discordância e juntar as planilhas que considerarem corretas, em formato PDF e PJC, sob pena de perda da oportunidade de questionar depois (preclusão), na forma do artigo 879 da CLT. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se à parte o envio do arquivo PJC por e-mail para vitv10@trtes.jus.br ou que o anexe diretamente no sistema PJe. A Caixa Econômica Federal deverá efetuar o depósito do valor incontroverso que reconhecer nos seus próprios cálculos, no momento em que os apresentar. Prazo de 08 dias. No mesmo prazo, as partes deverão ainda indicar os seguintes dados bancários, inclusive de seus advogados: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. Decorridos os prazos acima, as partes deverão se manifestar, independente de nova intimação, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Sendo necessário, deverão adequar os cálculos já apresentados. Havendo discordância, deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações. Caso já as tenham apresentado, deverão expressamente informar que as mantêm, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT combinado com o artigo 836 da CLT e artigo 505 do CPC. Fica desde já registrado que não é possível aumentar este prazo. Havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa e tendo ambas as partes advogados constituídos, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. A conciliação traz efetividade ao princípio da rapidez processual e é a melhor forma de resolução de conflitos para todas as pessoas envolvidas. Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 21 de maio de 2026. MARCELO MATOS DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALICE NOGUEIRA DA GAMA
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