Processo 0001676-84.2026.8.17.8226
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669794 Processo nº 0001676-84.2026.8.17.8226 AUTOR(A): NADIA DA SILVA PATRICIO RÉU: MOACILENE OLIVEIRA CERQUEIRA S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Das Preliminares a) Da ilegitimidade passiva. Não prospera a preliminar. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida à luz da narrativa contida na petição inicial, em tese, independentemente do exame aprofundado do mérito. Na hipótese, a Autora atribui à Ré, na qualidade de proprietária e responsável direta pela administração do estabelecimento Óticas Charme, a utilização do logotipo impugnado nas redes sociais, na fachada e nos materiais publicitários do negócio. Tal narrativa é suficiente, por si só, para legitimar a Ré a figurar no polo passivo, sendo a efetiva comprovação da autoria da conduta questão afeta ao mérito, e não às condições da ação. Rejeito a preliminar. b) Da incompetência territorial. Também não merece acolhida. Tratando-se de Juizado Especial Cível, a competência territorial é disciplinada pela regra especial do art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95, que faculta ao autor propor a ação no foro de seu domicílio ou no local do ato ou fato, em se tratando de ação de reparação de dano de qualquer natureza. A presente demanda cumula pedido de obrigação de não fazer com pretensão indenizatória fundada em alegado dano à imagem e à clientela da Autora, cujos reflexos, segundo a narrativa autoral, verificam-se justamente na praça de Petrolina/PE, domicílio da demandante. Assim, incide a regra especial do microssistema dos Juizados Especiais, que afasta, para esta hipótese, a aplicação da regra geral do art. 46 do Código de Processo Civil invocada pela Ré. Rejeito a preliminar. II.2 — Do Mérito Superadas as preliminares, e considerando que as partes não manifestaram interesse ou não lograram êxito na conciliação, passa-se à análise do mérito, observados os limites da cognição própria do rito sumaríssimo (art. 2º e art. 3º da Lei nº 9.099/95). II.2.1 — Da titularidade e da anterioridade da obra A proteção aos direitos autorais independe de registro, nascendo com a própria criação da obra, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.610/98. No caso concreto, a Autora comprovou, de forma satisfatória, a autoria do logotipo pelo designer gráfico Anderson Alexandre Oliveira, mediante e-mail de entrega da arte datado de 11/12/2018, bem como a cessão dos respectivos direitos patrimoniais em seu favor, documentada por declaração formal do próprio criador, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.610/98. O uso contínuo e público do logotipo pela Autora desde dezembro de 2018, comprovado por publicações em rede social com datação certa, corrobora a anterioridade da criação em relação ao uso da Ré, cuja primeira publicação identificada nos autos data de 14/08/2022 — portanto, quase quatro anos após a criação da obra. Não infirma essa conclusão o fato de o certificado de registro autoral ter sido emitido apenas em 05/02/2026, porquanto tal documento tem natureza meramente declaratória e reforça, sem substituir, a prova de anterioridade já constituída pelos demais elementos dos autos (e-mail de 2018 e histórico de publicações). II.2.2 — Da reprodução indevida e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.