Processo 0001676-94.2018.8.11.0090
TJMT • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANÃA DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE Sem logradouro, 0, Não informado, CENTRO, NOVA CANÃA DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE HERANÇA JACENTE INTERESSADOS E DESCONHECIDOS Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 0001676-94.2018.8.11.0090 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Petição de Herança]->OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE Endereço: , NOVA C NORTE - MT - CEP: 78040-025 POLO PASSIVO: Nome: SEBASTIAO JORGE DOS ANJOS Endereço: BOLIVIA, 112, CENTRO, NOVA C NORTE - MT - CEP: 78040-025 FINALIDADE: FAZ SABER aos sucessores de SEBASTIÃO JORGE DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob nº 173.368.641 -04 e RG: [removido]- 6, residente e domiciliado na Rua João Antônio de Mendonça, nº017, centro, Nova Canaã do Norte/MT, data do óbito 18/12/2012, até o seu falecimento, para que tenham conhecimento que foi proposta a presente ação de Herança Jacente requerida pelo Município de Nova Canaã do Norte-MT, não tendo o requerido deixado testamento nem herdeiros conhecidos, mas deixando um imóvel urbano, denominado Lote 09, da Quadra 29, com área superficial de 625,00 M², em nome do Município de Nova Canaã do Norte - MT, que, até então, encontrava na posse do de cujus, pelo que a hipótese é de herança jacente, bem como para que venham habilitar-se no prazo de 06 (seis) meses contados da primeira publicação, sendo este Edital por extrato, afixado e publicado na forma da lei por 03 (três) vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias para cada um no órgão oficial da Imprensa, em conformidade com os termos do artigo 741 do CPC. N Despacho/Decisão: Vistos. Nos termos do artigo 739 do Código de Processo Civil, NOMEIO como Curadora a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. NILZA FÁTIMA DE ANDRADE GODOI, mediante termo de compromisso. DETERMINO ao Sr. Oficial de Justiça que proceda ao arrolamento e arrecadação dos bens, lavrando-se auto circunstanciado, nos termos do artigo 740 do CPC. Finalizada a arrecadação, EXPEÇA-SE editais, conforme elenca o art. 741 do CPC, para que eventuais legítimos herdeiros se habilitem. Escoado o prazo dos editais, conclusos para deliberação. CIÊNCIA ao Ministério Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VINÍCIUS PIRES ROCHA, digitei. NOVA CANÃA DO NORTE, 2 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar…
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