Processo 0001677-60.2025.8.17.2970
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0001677-60.2025.8.17.2970 AUTOR(A): HELIO IVO DA SILVA FILHO RÉU: MORENO FIBRA LTDA DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES opostos por HELIO IVO DA SILVA FILHO em face da sentença de Id. 247131427, a qual JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo a culpa exclusiva do autor na ocorrência do acidente, condenou a ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor do autor, e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça. Alega o embargante, em síntese, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC: (i) omissão quanto ao enfrentamento da tese de responsabilidade objetiva da embargada pelo risco da atividade empresarial (arts. 927, parágrafo único, e 932, III, do Código Civil); (ii) contradição na valoração das provas, consistente em suposto padrão probatório diverso aplicado às partes; (iii) omissão quanto à tese subsidiária de concorrência de culpas (art. 945 do Código Civil); e (iv) omissão quanto ao pedido cumulado de exibição de documentos. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes e, subsidiariamente, o mero enfrentamento expresso das questões suscitadas. É o relatório, em síntese. DECIDO. I – Da tempestividade Verifico que os presentes aclaratórios são tempestivos, conforme certificado pelo próprio embargante: publicada a sentença em 21/07/2026, o prazo de 5 (cinco) dias úteis iniciou-se em 22/07/2026 e findou-se em 28/07/2026, data em que protocolizado o recurso. Recebo-os, portanto, como tempestivamente opostos. II – Do cabimento em tese Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, prestam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Não se prestam à reapreciação do mérito, à reforma da convicção já firmada pelo julgador, tampouco a servir de sucedâneo do recurso próprio quando a irresignação da parte, em verdade, decorre de mero inconformismo com o resultado do julgamento. A contradição sanável pela via dos embargos é exclusivamente a interna, isto é, aquela verificada entre os fundamentos e o dispositivo da própria decisão, e não a contradição externa, entendida como o suposto descompasso entre o decidido e as provas dos autos, a interpretação defendida pela parte ou eventual entendimento jurisprudencial diverso, matérias que, se o caso, hão de ser deduzidas em sede de recurso próprio. É o que a doutrina e a jurisprudência assentam: "Ou seja, a ideia que o magistrado pretendeu exprimir não ficou suficientemente clara, impedindo que se compreenda com exatidão o seu integral conteúdo." (FERNANDES, Luíz Eduardo Simardi. Embargos de Declaração: efeitos infringentes, prequestionamento e outros aspectos polêmicos. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 84). "1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material [...]. 3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente."…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.