Processo 0001677-69.2019.8.08.0012
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0001677-69.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA MACHADO, RODRIGO MACHADO ZANETTI REQUERIDO: SAG VEICULOS EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - ES8799 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação indenizatória ajuizada por Rodrigo Machado Zanetti e Sara Machado em face de SAG Veículos Eireli ME. Os autores adquiriram com a ré, no dia 11/07/2017, o veículo Renault Master 2.5 CDI, ano/modelo 2009/2010, placa MTB 3917, o qual, decorridos apenas quatro dias da aquisição, apresentou anomalias mecânicas e ruídos atípicos no motor e, apesar de encaminhado reiteradas vezes à oficina mecânica indicada pela ré, os problemas persistiram de maneira crônica e culminaram na pane total e definitiva, com o travamento do motor em 21/12/2017. Disseram que, diante da recusa da ré em suportar a integralidade dos reparos em oficina independente, foram compelidos a despender a quantia de R$ 27.034,00 para o refazimento do motor em outra oficina. Nessa senda, requereram a condenação da ré na reparação do prejuízo material e moral sofrido. A gratuidade da justiça foi deferida aos autores à fl. 93. A ré contestou às fls. 135/178 arguindo a ilegitimidade da autora Sara, a inaplicabilidade do CPC e impugnou a gratuidade da justiça. Prejudicialmente, invocou a decadência. No mérito, sustentou que o veículo comercializado é usado, contando com considerável tempo de uso e desgaste natural de seus componentes mecânicos. Argumentou que os alegados vícios decorreram de mau uso, falta de conservação e de rodagem severa e diária de frete desempenhada na atividade comercial do autor, inexistindo vício oculto contemporâneo à tradição. Aduziu a falta de nexo causal e de ato ilícito, pugnando pela improcedência dos pedidos e pela concessão da gratuidade da justiça em seu favor. Réplica às fls. 203/218. Decisão saneadora no id 87225246 resolvendo as questões preliminares e processuais, bem como organizando o processo para a instrução. Termo de audiência de instrução e julgamento no id 93699374. Alegações finais nos id 94619130 e 94663734. Relatados. Decido. Cinge-se a controvérsia na existência de vício oculto, ou desgaste natural por uso, no veículo Renault Master 2.5 CDI, ano/modelo 2009/2010, vendido pela ré aos autores em 11/07/2017, que culminaram no travamento do motor em 21/12/2017. Analisando os elementos dos autos, vejo ser inconteste que o veículo adquirido pelos autores contava, na época da transação, com cerca de 8 anos de fabricação e uso, tratando-se de uma van utilitária (veículo tipicamente destinado ao transporte de carga ou frete de passageiros), cuja depreciação e desgaste de componentes mecânicos internos são notadamente mais acentuados que em veículos de passeio. Fixada essa premissa, a pretensão autoral repousa essencialmente sobre o argumento de que os ruídos manifestados dias após a compra caracterizariam o início de um vício crônico oculto. Todavia, em se tratando de veículo com expressivo tempo de vida útil e rodagem, o surgimento de ruídos atípicos ou de pequenos problemas mecânicos em dias subsequentes à compra não traduz, por si só, a existência de vício redibitório preexistente. Pelo contrário, cuida-se de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.