Processo 0001678-68.2025.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001678-68.2025.5.17.0004 REQUERENTE: ALEXANDRE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9365ba5 proferido nos autos. Advogados do REQUERENTE: EDWAR BARBOSA FELIX, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO Advogados do REQUERIDO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, PAULA PEREIRA PIRES DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, dê-se início à liquidação. Pela publicação deste despacho o autor fica intimado para, em 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da sentença #id:e967501. Conforme disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05, a planilha de cálculos deverá ser apresentado exclusivamente no sistema PJe-Calc, que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje. Obrigatório que o arquivo dos cálculos esteja no formato PJC com anexação através da Aba "Operações" do PJe-Calc, item "Enviar para o Pje". Será possível visualizar se houve anexação de arquivo PJC nos Detalhes do Processo > Menu do Processo > Cálculos do processo. As planilhas deverão ser apresentadas por meio de petição diretamente no processo eletrônico. A liquidação deverá observar os limites do julgado, inclusive quanto à parcela previdenciária devida, se houver, conforme determinação do artigo 114, VII, da CF. Imposto de renda a ser apurado conforme parâmetros da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil. No tocante à correção monetária, observe-se a ADC 58/STF. A inércia do autor em promover a liquidação do julgado importará na suspensão do processo até o trânsito em julgado do processo principal. A apresentação de cálculos fora dos padrões do artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 também importará na suspensão do feito. Após, a parte contrária, independentemente de nova intimação, poderá impugnar no mesmo prazo sucessivo, valendo o silêncio como concordância. A reclamada também deverá observar o disposto no artigo 86 do Provimento Consolidado TRT 17ª SECOR nº 01/05 (arquivos no formato PJC diretamente no sistema PJeCalc), sob pena de sua impugnação ser desconsiderada. O prazo sucessivo somente ocorre entre os polos ativo e passivo da demanda. Havendo mais de uma ré, o prazo entre essas será comum. Em seguida, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos aspectos contábeis da impugnação. Caso o valor das contribuições previdenciárias apurado nos cálculos de liquidação seja superior a R$ 40.000,00, ou na hipótese de ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício pelo título executivo, intime-se o INSS para manifestação no prazo preclusivo de 10(dez) dias. Dispensado a manifestação nos demais casos, nos termos da Portaria 47/2023 da PGF. VITORIA/ES, 24 de junho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
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