Processo 0001678-90.2025.8.16.0054
TJPR • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Quintino Bocaíuva, s/n° - Antiga Biblioteca Municipal - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-959 - Fone: (41) 3210-8907 - Celular: (41) 3210-8909 - E-mail: bds-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001678-90.2025.8.16.0054 Processo: 0001678-90.2025.8.16.0054 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$43.900,00 Requerente(s): Valdeir da Silva (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rural, 00 chacara - Bocaiúva do Sul - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000 - E-mail: godoycardoso.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 99762-3240 Requerido(s): BP SEGURADORA S.A (CPF/CNPJ: 50.180.527/0001-13) Rua Rio de Janeiro, 1279 - Lourdes - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.160-042 SENTENÇA Vistos e examinados. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro com pedido de Danos Morais ajuizada por VALDEIR DA SILVA em face de BP SEGURADOURA S/A. Narra o autor que contratou seguro automotivo junto à empresa ré, com cobertura contra furto e roubo, conforme apólice nº 103451. O contrato estava vigente quando, em 29/07/2025, o automóvel foi subtraído, fato devidamente registrado em Boletim de Ocorrência. Relata que apenas conseguiu contato com a seguradora 1 dia após o ocorrido, mesmo tendo tentado o contato por diversas vezes e, apesar da comunicação tempestiva, a seguradora recusou o pagamento da indenização, sob a alegação de que o autor estava com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e teria demorado para avisar o roubo. Recebida a inicial (seq. 15.1), foi deferida a assistência judiciária gratuita à autora e determinada a a citação do requerido. À seq. 21.1, a requerida apresentou contestação, alegando, em síntese, que a negativa da indenização decorreu do descumprimento das condições gerais do contrato, especialmente pela demora injustificada de quase 24 horas entre o roubo e o registro do boletim de ocorrência, bem como pela comunicação tardia à seguradora, argumentando que tal conduta comprometeu a regulação do sinistro e violou cláusulas contratuais que exigem aviso imediato. Alegou, ainda, inconsistências na narrativa do autor, como o fato de ter sido roubado em Curitiba, mas optar por retornar a Bocaiúva do Sul e apenas no dia seguinte registrar o boletim na capital, além de ter informado à seguradora que já havia acionado a polícia antes mesmo da lavratura oficial do boletim. Sustenta que o fato de o autor estar com a CNH vencida, também configura hipótese de exclusão de cobertura prevista nas condições gerais da apólice. Em impugnação à contestação (seq. 26.1), o autor reafirma que comunicou o sinistro à Polícia Militar imediatamente após o roubo, e que o registro do boletim de ocorrência no dia seguinte decorreu de orientação policial, não configurando má-fé nem prejuízo à seguradora. Sustenta que a CNH vencida é mera infração administrativa, sem qualquer relação causal com o roubo, sendo abusiva a negativa de cobertura com base nesse fundamento. Argumenta ainda que a seguradora não comprovou qualquer agravamento do risco ou descumprimento contratual capaz de afastar a indenização, cabendo a ela o ônus da prova das excludentes. Por fim, reforça que a recusa indevida e a demora configuram falha na prestação do serviço e geram dano moral presumido, requerendo a rejeição da contestação, a condenação ao pagamento integral da indenização securitária e a manutenção dos danos morais em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.