Processo 0001679-39.2023.5.09.0653

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001679-39.2023.5.09.0653
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arapongas
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0001679-39.2023.5.09.0653 AUTOR: ALEXANDER JOSE DE SOUZA DA HORA RÉU: GUANG & WU RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03aa185 proferida nos autos. Faço conclusos em razão da manifestação de id. 0670076. Arapongas/PR, 29/04/2026. TEREZINHA TAKIKO KUDO - Servidor(a)   DECISÃO 1. Promova-se, via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo indicados, a busca de ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s) para satisfação da execução, com repetição automática pelo período de sessenta (60) dias, conforme dados abaixo. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 91.852,09 Exequente: ALEXANDER JOSE DE SOUZA DA HORA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): GUANG & WU RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 34.015.780/0001-65 2. Sendo frutífero o bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada da constrição para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis.  3. No decurso do prazo acima sem oposição de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, libere-se a quem de direito. 4. Indefiro o pedido para renovação dos convênios Renajud e Infojud, vez que realizadas recentemente (id. 30cf190). 5. Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, como incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, nos termos do art. 855-A, da CLT c/c arts. 133 e 134, do CPC. 6. Em caráter excepcional, visando a efetiva garantia do Juízo, com fulcro no art. 855-A, § 2º, da CLT c/c art. 301, do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR e em obediência à ordem de preferência estabelecida no art. 854, do CPC, determino o arresto de numerários dos sócios-proprietários/devedores RONGXIANG WU, CPF XXX.XXX.XXX-XX junto às instituições financeiras (CPC, art. 297 c/c arts. 675 e 878 da CLT). 7. Após a efetivação do arresto, suspendo a execução em trâmite até a decisão do incidente processual (CLT, art. 855-A, § 2º). 8. Cadastrem-se as pessoas físicas objeto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos autos, na condição de terceiros interessados, intimando-os do resultado parcial do arresto realizado e para manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a defesa deverá ser protocolizada NESTE MESMO PROCESSO. 9. Após, dê-se vista à parte exequente para manifestação, em 15 dias. 10. Ao final, voltem conclusos para a decisão. ARAPONGAS/PR, 29 de abril de 2026. EDUARDO DE PAULA VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER JOSE DE SOUZA DA HORA

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