Processo 0001679-88.2022.8.17.2920
TJPE • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0001679-88.2022.8.17.2920 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 3ª PUBLICAÇÃO (PARA OS FINS DO ART. 755, §3º, DO CPC) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226209526, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de interdição e curatela ajuizada por F. A. D. S. em face de sua esposa M. D. D. D. S., na qual o requerente sustenta que a interditanda é portadora de enfermidades graves, notadamente doença de Parkinson, doença de Alzheimer e sequelas decorrentes de fratura na coluna lombar e na pelve, circunstâncias que lhe retirariam o discernimento e a autonomia necessários para a prática dos atos da vida civil, tanto no âmbito pessoal quanto patrimonial. A inicial foi instruída com documentos médicos e pessoais, tendo sido pleiteada a adoção de medidas protetivas compatíveis com a situação narrada. No curso do processo, foi deferida curatela provisória, assegurando-se proteção imediata à interditanda, e designada audiência para sua entrevista judicial. Em seguida, determinou-se a realização de exame médico-pericial, cujo laudo concluiu pela incapacidade da curatelada para gerir sua vida civil, apontando tratar-se de quadro irreversível, com necessidade de suporte contínuo de terceiros para a realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.. Paralelamente, foram realizados estudos psicossociais pela equipe interprofissional do Juízo, os quais analisaram o contexto familiar, a rede de apoio existente e a aptidão dos familiares para o exercício do encargo. Consta que, inicialmente, o autor manifestou intenção de desistir do feito, tendo sido instado a indicar pessoa idônea para assumir a curatela. Em atendimento à determinação judicial, foi indicada familiar próxima, sendo posteriormente reavaliada, à luz do estudo técnico, a conveniência da nomeação, considerando-se quem efetivamente presta os cuidados diários à interditanda e convive de forma permanente com ela. Houve regular participação do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, que acompanhou os atos processuais, manifestou-se após a colheita da prova técnica e opinou pela procedência do pedido, com a decretação da interdição, a delimitação dos atos alcançados pela curatela e a nomeação de curadora que melhor atenda aos interesses da interditanda, em consonância com os elementos médicos e psicossociais constantes dos autos. Foram realizadas audiências de instrução, com registro das tentativas de intimação e comparecimento das partes e interessadas, bem como juntadas certidões e despachos voltados à regularização da representação processual e ao saneamento do feito. Encerrada a fase instrutória, os autos vieram conclusos para julgamento, estando o conjunto probatório formado essencialmente por laudos médicos, estudos psicossociais e manifestações ministeriais, suficientes para a apreciação do mérito da demanda Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar. Passo a análise meritória. Requereu a parte autora que o(a) interditando(a) ficasse sujeito à curatela, que representa instituto assistencial, de amparo e proteção, com encargo deferido por lei a alguém para reger uma pessoa e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.