Processo 0001680-12.2025.5.09.0020

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001680-12.2025.5.09.0020
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0001680-12.2025.5.09.0020 RECORRENTE: NATALIE ELENA ANTUNEZ AZARIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: MTP POLIURETANOS LTDA - ME A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE FATAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/ME. DANOS EM RICOCHETE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelos filhos do de cujus contra sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, em ação de indenização por danos morais e materiais em ricochete decorrentes de acidente fatal ocorrido, segundo a causa de pedir, durante serviço de troca de telhas nas dependências da empresa ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação indenizatória fundada em acidente ocorrido, segundo narrado na exordial, durante a execução de serviço, ainda que o trabalhador falecido fosse, à época dos fatos, titular de CNPJ como empresário individual/ME e não haja pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência material deve ser aferida pela causa de pedir e pelos pedidos formulados na petição inicial, segundo a teoria da asserção, e não pela tese defensiva ou pelo eventual resultado do julgamento de mérito. 4. A ausência de pedido de vínculo empregatício não afasta, por si só, a competência trabalhista, pois o art. 114, incisos I e VI, da Constituição Federal abrange as controvérsias decorrentes da relação de trabalho em sentido amplo e as ações indenizatórias delas oriundas. 5. A Súmula n° 392 do TST, reafirmada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 224, reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e de doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido, como se verifica na hipótese. 6. O fato de o trabalhador falecido ser, à época dos fatos, titular de CNPJ como empresário individual/ME pode ser analisado no mérito, especialmente para definir os contornos da relação jurídica mantida entre as partes e eventual responsabilidade civil pelo acidente, mas não afasta, de plano, a competência da Justiça do Trabalho quando a ação se funda em acidente fatal supostamente ocorrido durante a execução do serviço. 7. Embora a titularidade de CNPJ pelo trabalhador falecido possa tangenciar a matéria submetida ao Tema 1389 da repercussão geral, não há aderência estrita ao referido precedente, pois a controvérsia não versa sobre fraude contratual, licitude da contratação de pessoa jurídica, pejotização, vínculo empregatício ou ônus da prova quanto à fraude, mas sobre reparação por danos decorrentes de acidente fatal ocorrido, segundo os autores, durante a execução do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados