Processo 0001680-50.2024.5.09.0245
TRT9 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS ROT 0001680-50.2024.5.09.0245 RECORRENTE: JACKSON EDUARDO RIBEIRO RECORRIDO: INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bce599 proferida nos autos. ROT 0001680-50.2024.5.09.0245 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 39.886,72 Recorrente: Advogado(s): 1. JACKSON EDUARDO RIBEIRO JOELCIO FLAVIANO NIELS (PR23031) Recorrido: Advogado(s): INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE BRUNO CORREA RIBEIRO (SP236258) GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO (SP485528) NIKOLAS CIRILO DINIZ (SP423634) Recorrido: MUNICIPIO DE PIRAQUARA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: JACKSON EDUARDO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2026 - Id ad66733; recurso apresentado em 10/02/2026 - Id ec080f1). Representação processual regular (Id 17727e9). Preparo inexigível (Id cabde99). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Reclamante alega que a emenda à petição inicial tratava somente dos valores e apresentação de cálculo estimado realizado por contador, razão pela qual não há que se falar em desistência de pedidos. Afirma que o pagamento das verbas rescisórias incontroversas foi efetuado somente em 26/08/2024, no momento da apresentação da contestação na ação coletiva ajuizada por sindicato, ou seja, apenas um dia antes do ajuizamento da presente ação individual, em 27/08/2024, não se tratando de pagamento voluntário e espontâneo, mas sim de atitude defensiva tomada no curso de outro processo judicial. Requer a reforma do acórdão para condenar os Reclamados ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT. Fundamentos do acórdão recorrido: "Apresenta a peça de ingresso (fls. 02/39), foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 5 dias, sob pena de arquivamento a fim de: a) tomar ciência de que existem três ações coletivas manejadas por Sindicato em que há pleito de verbas rescisórias e outros pedidos que coincidem com parte das pretensões deduzidas nestes autos (autos ACC 0001345-31.2024.5.09.0245, ACC 0001096-17.2023.5.09.0245 e ACC 0001346-16.2024.5.09.0245); b) indicar se é um dos substituídos e, se sim, optar pela continuidade da ação coletiva ou individual; c) adequar as estimativas dos pedidos a fim de que sejam razoáveis entre o pedido e estimado; d) adequar as estimativas acaso opte por dar continuidade à ação coletiva em parte das pretensões; e) adequar o valor da causa, se for o caso; f) explicar o pedido de insalubridade de acordo com sua função. Após, conclusos. Em sendo assim, o reclamante apresentou nova petição inicial, às fls. 112/148, não fazendo constar, dentre os pedidos, o de multa do artigo 467, da CLT (vide fls. 146/147). Entende-se, portanto, pela desistência da pretensão "sub judice", o que impede sua análise, em razão dos limites objetivos da lide. Ainda que assim não fosse, o i. julgador de origem, antes da primeira audiência, proferiu sentença parcial (fls. 173/179), extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.