Processo 0001681-58.2026.8.04.3800
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive
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