Processo 0001681-88.2024.4.05.8503

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001681-88.2024.4.05.8503
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal SE
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001681-88.2024.4.05.8503 AUTOR: JOSE NILTON CONCEICAO SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAERTE PEREIRA FONSECA - SE6779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A 1. Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora requer a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 6470377452, DER em 19/12/2023), ou, subsidiariamente, a aposentadoria por incapacidade permanente (id 45996989). Os requisitos cumulativos para concessão do benefício são os seguintes: (I) qualidade de segurado; (II) a carência, o que se dá pelo atendimento do lapso temporal de 12 (doze) meses, ressalvadas as doenças especificadas na Portaria Interministerial nº. 2998/01; (III) existência de incapacidade para o trabalho ou ocupação habitual por mais de 15 (quinze) dias [art. 59 da Lei 8.213/91]. A parte autora esteve em gozo de benefício previdenciários anteriores, na forma abaixo: NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 6244961300 31 - AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO 03/08/2017 03/08/2017 01/07/2019 CESSADO 9 - DCA ACP 2005.33.00.020219-8 6353702241 31 - AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO 11/06/2021 15/08/2019 31/12/2022 CESSADO 54 - LIMITE MÉDICO INFORMADO P/ PERÍCIA 6426588419 31 - AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO 24/02/2023 10/02/2023 10/05/2023 CESSADO 117 - 6456843271 31 - AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO 26/09/2023 13/09/2023 11/12/2023 CESSADO 122 - Considerando a DCB do último benefício, o requisito da incapacidade laboral está ausente, uma vez que o laudo pericial (id 51277167) constatou que o perito médico judicial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, informando que o periciado sofreu lesão traumática do membro inferior esquerdo com fraturas em fêmur e tíbia e com relato de evolução para osteomielite crônica, mas no momento apresenta consolidação clínica e radiográfica das fraturas sofridas, marcha livre sem órtese, trofismo muscular mantido, ausência de drenagem recente de secreções ou sinais de inflamação ativa. Faça um relato do histórico: Autor relata acidente motociclístico em 15/08/2019, sofrendo fraturas em fêmur e tíbia esquerdos. Submetido e tratamento cirúrgico na época. Relata evolução com infecção crônica do membro, fazendo uso de ciprofloxacino e clindamicina quando ocorrem agudizações. 1) O autor é portador de doença ou seqüela decorrente de doença? Quais ? Qual a(as) CID(s)? T93 - Seqüelas de traumatismos do membro inferior. 1.1) Qual a provável data do início da doença (DID)? Indicar data ainda que de forma aproximada, apontando os elementos utilizados para a indicação DID: 15/08/2019, conforme pôde ser colhido através do relato em anamnese. 2) O autor está incapaz atualmente ? Não. Periciado apresenta consolidação clínica e radiográfica das fraturas sofridas. Não sinais de osteomielite agudizada ou com atividade recente. 2.1) O autor estava incapaz na DER (Data da Entrada do Requerimento) ou na última DCB (Data da Cessação do Benefício)? Não há elementos técnicos acostados aos autos ou que possam ser extraídos da história clínica, anamnese e exame físico que permitam caracterizar incapacidade na entrada do requerimento (19/12/2023). 2.2) Se sim para qualquer das duas perguntas anteriores, qual a provável data de início da Incapacidade (DII)? Indicar data ainda que de forma aproximada,…

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