Processo 0001682-49.2015.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001682-49.2015.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001682-49.2015.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO CARLOS CIARAMICOLI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f67b5 proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES:  AUTOR: JOAO CARLOS CIARAMICOLI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RÉU:  BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Diante dos dados bancários indicados, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar ao BANCO DO BRASIL SA que tome as seguintes providências com o saldo das contas 100112668312 e 2800104202656, ZERANDO-AS: 1. Recolha os encargos: * INSS: R$ 7.308,36 (recolher em guia DARF no Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 01/06/2026; número de referência: 0001682-49.2015.5.10.0005 CNPJ: 00.000.000/0001-91 * PREVIDÊNCIA PRIVADA - cota empregado: R$ 1.906,53 - a ser recolhida em conta vinculada ao autor * PREVIDÊNCIA PRIVADA - cota empregador: R$ 2.060,78 - a ser recolhida em conta vinculada ao autor 2. Transfira R$ 4.221,07, referente a honorários periciais, para a seguinte conta bancária, de titularidade de JOSE EDUARDO ALVES MACHADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX: Banco do Brasil: 001, Agência: 1273-4, Conta Corrente: 8367-4. 3. Transfira o crédito líquido obreiro, bem como os honorários, para a seguinte conta bancária, de titularidade de LBS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 08.951.875.0001/80: Banco do Brasil, Agência: 3478, Conta Corrente: 116908-4. * Honorários: R$ 9.814,42 * Líquido do Exequente: R$ 14.897,74 4. Restitua a sobra ao próprio depositante, no caso, ao BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91.  O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Publique-se. Certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 03 de junho de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS CIARAMICOLI

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