Processo 0001683-26.2025.5.13.0029

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001683-26.2025.5.13.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: RITA LEITE BRITO ROLIM RORSum 0001683-26.2025.5.13.0029 RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A RECORRIDO: ELISSANDRA DE MELO GOUVEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c4bbb proferida nos autos.   JUÍZO DE RETRATAÇÃO   Vistos etc. Trata-se  de  agravo  interno  interposto  pela  empresa AEC  CENTRO  DE  CONTATOS  S.A.  contra  decisão  da  Presidência  que  negou seguimento  ao  recurso  de  revista  apresentado  nos  autos  da  reclamação trabalhista ajuizada por ELISSANDRA DE MELO GOUVEIA. Verifico que o pronunciamento comporta retratação. Ao  julgar  o  recurso  ordinário,  o  Colegiado  manteve  o reconhecimento  da  garantia  provisória  de  emprego  da  reclamante  por considerar  incontroverso  que  a  gravidez  era  anterior  à  dispensa  sem  justa causa,  assentando  que  o  desconhecimento  do  estado  gravídico  pelo empregador  não  afasta  o  direito  à  estabilidade,  à  luz  da  Súmula  nº  244, I,  do TST  e  da  tese  firmada  pelo  Supremo  Tribunal  Federal  no  Tema  nº  497  da repercussão  geral.  Registrou,  ainda,  que  a  alegada  omissão  da  empregada  no exame  demissional  não  possui  relevância  jurídica  para  o  reconhecimento  da garantia constitucional. O  recurso  de  revista,  por  sua  vez,  devolve exatamente  essa  discussão.  A  recorrente  sustenta  que  desconhecia  a  gravidez da  empregada  no  momento  da  dispensa  e  defende  que  tais  circunstâncias afastariam a incidência da garantia prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. A  matéria  devolvida  ao  TST,  no  recurso  de  revista, não se identifica com aquela disciplinada no Tema Repetitivo nº 134. A  tese  firmada  naquele  precedente  restringe-se  aos efeitos  da  recusa  da  empregada  gestante  em  retornar  ao  trabalho  após  oferta de  reintegração  formulada  pelo  empregador,  concluindo  que  essa  recusa  não configura  renúncia  à  garantia  provisória  de  emprego  nem  afasta  o  direito  à indenização  substitutiva.  No  presente  caso,  contudo,  não  se  discute  oferta  de reintegração,  recusa  da  empregada  ou  renúncia  à  garantia  provisória  de emprego,  mas  a  própria  incidência  dessa  garantia  diante  da  alegação  de desconhecimento  da  gravidez  pelo  empregador  e  de  omissão  da  trabalhadora no exame demissional. Ausente  a  necessária  identidade  entre  a  questão jurídica  decidida  pelo  Tribunal  Regional  e  a  tese  firmada  no  Tema  134, mostra-se  inadequada  a  aplicação  do  art.  1º-A  da  IN  40  do  TST  para  negar seguimento ao recurso de revista. Em  razão  do  juízo  de  retratação  ora  exercido, determino  a  baixa  do  agravo  interno  no  sistema  processual  eletrônico,  para evitar  pendências. Quanto  à  admissibilidade  do  recurso  de  revista  da reclamada, registro os seguintes fundamentos:   RECURSO DE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A   PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados