Processo 0001683-42.2024.5.09.0653
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0001683-42.2024.5.09.0653 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS CATADORES DE PAPEL, PAPELAO E MATERIAL RECICLAVEL DE ASTORGA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ CARLOS LOPES E OUTROS (1) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001683-42.2024.5.09.0653, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO VERSUS TRABALHO ASSOCIATIVO/COOPERATIVADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1389 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que determinou a suspensão do trâmite processual, em razão da pendência de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal acerca da competência para dirimir controvérsias que envolvam a licitude da prestação de serviços por trabalhadores autônomos ou integrantes de associações e cooperativas (Tema 1389). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é necessária a suspensão do processo trabalhista que discute a existência de vínculo empregatício em detrimento da prestação de serviços autônomos do autor mediante participação em quadro associativo da parte ré, ante a repercussão geral reconhecida pelo c. STF no Tema 1389. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A controvérsia transcende a legislação estritamente trabalhista ao abordar a natureza jurídica da prestação de serviços autônomos por intermédio de associações, matéria objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1389. 2. O prosseguimento do feito sem a definição da competência material pelo c. STF gera risco de nulidade de todos os atos decisórios, caso venha a ser reconhecida a incompetência desta Justiça Especializada, em flagrante violação aos princípios da economia e da celeridade processuais. 3. A suspensão do processo revela-se medida prudente e necessária para garantir a segurança jurídica e evitar o dispêndio de atos processuais que poderão ser declarados ineficazes após a fixação da tese vinculante pela Corte Suprema. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Regimental não provido.Tese de julgamento: Impõe-se a suspensão do processo trabalhista que discute a natureza da relação jurídica entre trabalhador e associação, quando a controvérsia guarda identidade temática com questão afetada ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1389). A suspensão processual justifica-se pela observância dos princípios da economia e da celeridade, visando evitar a prática de atos instrutórios e decisórios que possam sofrer declaração de nulidade ante a superveniente definição de competência material pela Corte Suprema. Dispositivos relevantes citados: Art. 3º da CLT. Tema 1389 do c. STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1389 de Repercussão Geral. Em Sessão Presencial realizada em 27/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Paulo Ricardo Pozzolo; computados os votos dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.