Processo 0001684-43.2026.8.27.2710

TJTO • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0001684-43.2026.8.27.2710
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara de Augustinópolis
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Arrolamento Sumário Nº 0001684-43.2026.8.27.2710/TO REQUERENTE : FRANCISCO DE OLIVEIRA ALENCAR ADVOGADO(A) : JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a manifestação da Fazenda Pública Estadual de evento 26. INTIME-SE o inventariante FRANCISCO DE OLIVEIRA ALENCAR, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se sobre a manifestação da Fazenda Pública Estadual de evento 26; b) comprove, se já realizado, o protocolo do procedimento administrativo de declaração/apuração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda Estadual, ou junte documento de isenção, quitação ou justificativa pertinente; c) junte certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais em nome da autora da herança LEOTIDES LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR, se disponível; d) junte, se possível, certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas de débitos estaduais em nome dos herdeiros, ou justifique eventual impossibilidade; e) junte extrato bancário atualizado da conta indicada na inicial, caso possua acesso ao documento. Considerando que o único bem indicado no plano de partilha consiste em saldo bancário supostamente existente junto ao Banco do Brasil S/A, OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: a) a existência ou inexistência de valores em nome de LEOTIDES LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; b) a agência, conta, variação ou identificação bancária correspondente; c) o valor atualizado disponível para levantamento; d) a natureza/origem do crédito existente, se disponível tal informação. Caso o saldo informado pelo Banco do Brasil seja diverso daquele indicado na inicial, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha atualizado, mantendo-se, em princípio, a divisão igualitária de 25% (vinte e cinco por cento) para cada herdeiro, salvo manifestação diversa e consensual de todos os interessados. Por ora, CONSIGNO que a homologação da partilha não ficará condicionada ao prévio recolhimento do ITCMD, sem prejuízo da atuação administrativa da Fazenda Pública Estadual para apuração, lançamento e cobrança do tributo eventualmente devido, na forma da legislação aplicável. Após a juntada da documentação pelo inventariante e a resposta do Banco do Brasil, DÊ-SE VISTA à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da homologação da partilha amigável e eventual expedição de alvará.

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