Processo 0001684-45.2017.5.10.0006
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001684-45.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: SABRINA TEMIS DELMONDES COSTA RECLAMADO: AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP, CAR COLLECTION LTDA, SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA FALIDO, PREMENGE S/A, MIPSA TRANSPORTES LTDA - ME, MODERNA - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, KTEC - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, AUTOMAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SCB ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3f9cf proferido nos autos. SABRINA TEMIS DELMONDES COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP, CNPJ: 07.147.122/0001-54; CAR COLLECTION LTDA, CNPJ: 04.084.268/0001-00; SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, CNPJ: 00.673.830/0001-80; AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, CNPJ: 05.580.052/0001-06; ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA FALIDO, CNPJ: 00.505.321/0001-48; PREMENGE S/A, CNPJ: 00.388.587/0001-58; MIPSA TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 33.437.815/0001-91; MODERNA - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 09.515.513/0001-00; KTEC - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 12.233.890/0001-60; LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ: 01.028.331/0001-00; AUTOMAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 08.621.264/0001-74; SCB ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.718.377/0001-06 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 11 de junho de 2026. DESPACHO Vistos. A exequente requer a manutenção da penhora anteriormente efetivada no rosto dos autos nº 0716392-09.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Judiciais e Conflitos Arbitrais do TJDFT, até que seja confirmada a efetiva implementação da penhora de créditos determinada junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Razão lhe assiste. Conforme certidão da Oficial de Justiça, o mandado de penhora foi regularmente encaminhado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante protocolo eletrônico e autuação do Processo SEI nº 00080-00206030/2026-87. Todavia, até o presente momento, não há nos autos comprovação de que a constrição tenha sido efetivamente implementada pelo órgão destinatário. Assim, a fim de resguardar a efetividade da execução, mantenho a penhora anteriormente efetivada no rosto dos autos nº 0716392-09.2017.8.07.0001 até a confirmação da efetiva constituição da nova garantia. Expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fazendo referência ao Processo SEI nº 00080-00206030/2026-87, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da ordem de penhora constante do mandado de ID c047d0a, esclarecendo se houve retenção ou reserva de créditos em favor deste Juízo, bem como encaminhe os documentos comprobatórios pertinentes. Com a resposta, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de junho de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA TEMIS DELMONDES COSTA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.