Processo 0001684-50.2016.8.14.0028

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001684-50.2016.8.14.0028
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0001684-50.2016.8.14.0028 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: KILDARE CARLOS DUARTE e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de execução contra devedor solvente ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de SERPALT SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRUCKS E CARRETAS LTDA – EPP e KILDARE CARLOS DUARTE, fundada em cédula de crédito bancário acostada no Id. 70285817 - Pág. 1/6. A ação foi distribuída em 28/01/2016, conforme consta na capa processual de Id. 70285813 - Pág. 1. Sobreveio despacho inicial no Id. 70285817 - Pág. 14/15, datado de 18/02/2016, determinando a citação da parte executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento da dívida, bem como autorizando, em caso de não localização, a realização de arresto e posterior citação por edital. Posteriormente, foi expedido ato ordinatório no Id. 70285817 - Pág. 15, em 17/05/2016, determinando a intimação da parte autora para recolhimento das custas processuais complementares referentes às diligências dos oficiais de justiça. Em seguida, foi certificada a suspensão do feito até janeiro de 2017, conforme certidão de Id. 70285817 - Pág. 17. Após, despacho de Id. 70285817 - Pág. 20, proferido em 26/04/2017, determinou nova intimação da parte exequente para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento do feito. No Id. 70285820 - Pág. 3, em 25/05/2017, a parte exequente informou o cumprimento da determinação judicial e juntou comprovante de pagamento das custas intermediárias. Contudo, restaram infrutíferas as diligências de citação da parte executada. Consta certidão no Id. 70285824 - Pág. 5, datada de 29/06/2018, informando o insucesso na tentativa de citação. Posteriormente, nova certidão de Id. 70285824 - Pág. 12, em 22/05/2019, informou que o executado KILDARE CARLOS DUARTE não foi localizado no endereço indicado. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição no Id. 70285824 - Pág. 24, em 25/06/2019, requerendo a expedição de novo mandado de citação e indicando novo endereço para localização da parte executada. Não obstante, a oficiala de justiça certificou novamente o insucesso da diligência citatória, conforme certidão acostada no Id. 70285877 - Pág. 9, datada de 04/03/2020. Diante da não localização dos executados, a parte exequente requereu a citação por edital no Id. 70285877 - Pág. 13, em 11/01/2021. Sobreveio decisão no Id. 114461351 - Pág. 1, proferida em 30/04/2024, deferindo a citação por edital da parte executada. Em cumprimento à decisão, foi expedido edital de citação no Id. 135806617 - Pág. 1, datado de 25/01/2025. Decorrido o prazo editalício sem manifestação da parte executada, a secretaria judicial certificou a ausência de resposta no Id. 147641461 - Pág. 1, em 03/07/2025. Na sequência, a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial da parte executada, conforme Id. 147723653 - Pág. 1, em 04/07/2025. A curadora especial apresentou embargos por negativa geral no Id. 147799256 - Pág. 1, em 06/07/2025. Posteriormente, sobreveio decisão no Id. 166280106 - Pág. 2, datada de 23/01/2026, tornando sem efeito a decisão de Id. 114461351 - Pág. 1, que havia deferido a citação por edital, bem como determinando a intimação das partes para manifestação acerca da hipótese de prescrição. Em manifestação de Id. 166638610 - Pág. 1, protocolada em 28/01/2026, a parte autora informou que, após…

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