Processo 0001685-30.2023.8.17.3480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, FÓRUM DA COMARCA DE TIMBAÚBA, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0001685-30.2023.8.17.3480 AUTOR(A): AUGUSTA MARIA PACHECO DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE TIMBAUBA SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA ajuizada por AUGUSTA MARIA PACHECO DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA/PE, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação retroativa do reajuste do piso salarial nacional do magistério. A autora alega, em síntese, que é professora aposentada da rede municipal e faz jus à paridade remuneratória com os servidores da ativa. Sustenta que o Município implementou o reajuste do piso salarial do magistério para o ano de 2022 apenas a partir de julho, deixando de pagar as diferenças relativas ao período de janeiro a junho do mesmo ano. Pugna, assim, pela condenação do ente municipal ao pagamento dos valores retroativos, com juros e correção monetária. Requereu, ainda, tutela de urgência e os benefícios da justiça gratuita. Em contestação, o demandado alegou, em apertada síntese, a impossibilidade de pagamento das verbas pleiteadas, por ser oriunda de contratação temporária, o que representaria violação ao princípio da legalidade. Ademais, aduziu que tal condenação representaria violação à lei de responsabilidade fiscal e a lei nº 4.320/64. Instada a se manifestar sobre a produção de provas, a parte autora, em petição ID 221361151, procedeu à juntada de documentos funcionais. As partes apresentaram suas respectivas alegações finais. O Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no mérito da causa. Vieram-me conclusos. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. DO MÉRITO A questão central reside em definir se a parte autora, na qualidade de professora aposentada, possui direito à paridade remuneratória com os servidores da ativa e, por conseguinte, ao reajuste de seus proventos com base no piso nacional do magistério (Lei nº 11.738/2008), de forma retroativa ao período de janeiro a junho de 2022. O fundamento basilar da pretensão autoral é o direito à paridade, que assegura aos inativos a revisão de seus proventos na mesma data e proporção dos reajustes concedidos aos servidores em atividade. Tal direito, contudo, não é absoluto, possuindo requisitos constitucionais bem delineados. Da análise da Ficha Funcional acostada aos autos (ID 221361152), verifica-se que a autora ingressou no serviço público municipal em 02 de janeiro de 1981, antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal de 1988, e sem menção à prévia aprovação em concurso público. Esta condição lhe confere a estabilidade excepcional, prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Todavia, a jurisprudência pátria, em sua mais alta instância, pacificou a distinção entre a estabilidade do art. 19 do ADCT e a efetividade, esta última uma qualidade intrínseca ao cargo de provimento efetivo, acessível apenas mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. O servidor estável não concursado não se transmuda em servidor efetivo e, por isso, não titulariza as vantagens e o regime jurídico privativos deste último. Essa distinção possui um impacto previdenciário direto e fulminante sobre a pretensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.