Processo 0001685-44.2025.8.04.6900

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001685-44.2025.8.04.6900
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira - JE Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial de valor incontroverso, formulado pelo autor. O réu acostou aos autos comprovantes de pagamento, requerendo, ao final, que não sendo apresentada oposição ao valor depositado, seja declarada satisfeita a obrigação com a consequente extinção do processo. É o relatório. Decido. O art. 526 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. [Grifos nosso] Compulsando os autos, verifico que o requerido realizou o pagamento do valor que entende devido, entretanto o autor impugnou o valor depositado, alegando a existência de valor remanescente a ser pago, e requereu o levantamento do depósito da parcela incontroversa. Desta forma, observo que o montante depositado em juízo pelo executado consiste em valor incontroverso, uma vez que a impugnação apresentada está relacionada a parcela remanescente. Assim, com fulcro no art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de alvará eletrônico do valor incontroverso, para imediata transferência à conta indicada na petição de Ref. mov. 51.1. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente, por seu patrono, via Projudi, para ciência, por 5 (cinco) dias. Em seguida, após a certificação do trânsito em julgado, proceda-se à alteração no Sistema Projudi para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, em caso de não-pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, se for o caso, de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, a parte executada impugnar o cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo no prazo de 05 (cinco) dias. Ao final, autos conclusos. À Secretaria para inserção de lembrete de decurso de prazo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados