Processo 0001685-62.2020.8.17.2210

TJPE • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0001685-62.2020.8.17.2210
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Araripina
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0001685-62.2020.8.17.2210 AUTOR(A): NORDESTE MAQUINAS E SERVICOS LTDA RÉU: RAQUEL MEDEIROS DE MATOS NUNES SENTENÇA Vistos, etc. I-RELATÓRIO; Nordeste Máquinas e Serviços LTDA ajuizou Ação Monitória em face de Raquel Medeiros de Matos Nunes, alegando ser credora da importância atualizada de R$ 61.256,95, representada por 4 (quatro) cheques de emissão da ré, cujos vencimentos ocorreram entre outubro de 2015 e janeiro de 2016, os quais restaram desprovidos de força executiva em razão do decurso do prazo prescricional. Afirmou que os títulos foram emitidos como parte do pagamento decorrente de contrato de compra e venda de maquinários, restando inadimplido o saldo residual. Pugnou pela expedição de mandado de pagamento. Devidamente citada, a requerida opôs Embargos Monitórios com Oferecimento de Reconvenção (ID 83019134). No mérito da defesa, arguiu o descumprimento contratual por parte da autora, sustentando que um dos equipamentos adquiridos (uma Pá Carregadeira Caterpillar 950F) apresentou vícios ocultos graves e recorrentes logo após a tradição, ainda sob o período de garantia. Relatou que, apesar de diversas ordens de serviço abertas, a autora não promoveu o conserto definitivo do bem, o que a obrigou a efetuar a sustação legítima dos cheques sob o pretexto de desacordo comercial e exceção do contrato não cumprido. Em sede de reconvenção, alegou prejuízos de grande monta pela paralisação de suas atividades e necessidade de descarte do bem como sucata, pleiteando a condenação da autora ao pagamento do equivalente ao valor cobrado (R$ 61.256,95), com esteio no art. 940 do Código Civil. A autora/reconvinda apresentou impugnação aos embargos e contestação à reconvenção (ID 94592826). Sustentou o cabimento do procedimento injuntivo e a higidez do crédito. Aduziu que o maquinário vendido contava com mais de 20 anos de uso à época do negócio, sendo os desgastes e quebras decorrentes do uso ordinário. Afirmou que prestou toda a assistência técnica em garantia necessária e sem custos formais para a ré. Quanto à reconvenção, rebateu a aplicação do art. 940 do CC, arguindo ausência de cobrança fraudulenta ou de má-fé. Oportunizada a especificação de provas, a embargante informou bastar-se com os elementos documentais pré-constituídos (ID 195485800), enquanto a autora/reconvinda manteve-se silente (ID 195594497). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II-FUNDAMENTAÇÃO; O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos encontram-se plenamente demonstrados pela prova documental acostada, tendo as partes abdicado de nova dilação probatória. Trata-se de pretensão monitória de cheques prescritos que perderam sua eficácia executiva cambiária ordinária, mas que permanecem úteis como início de prova escrita da obrigação, atraindo a incidência da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito". Por força disso, afasta-se a aplicação absoluta do princípio da abstração cambiária, permitindo-se o amplo debate acerca da causa que deu origem à emissão dos títulos (causa debendi). Segue julgado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados