Processo 0001685-81.2023.8.16.0077

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001685-81.2023.8.16.0077
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Cruzeiro do Oeste
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001685-81.2023.8.16.0077   Processo:   0001685-81.2023.8.16.0077 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$114.791,29 Autor(s):   MARCIA APARECIDA VENANCIO PEREIRA Réu(s):   HOUSN DAGHASTANHI RAHIMEN PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS   RELATÓRIO MARCIA APARECIDA VENANCIO PEREIRA ajuizou ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos estéticos e morais em face de HOUSN DAGHASTANHI RAHIMEN em decorrência de acidente de trânsito. Alega a autora que em 3 de abril de 2023 transitava com sua motocicleta pela avenida Brasil; que a ré HOUSN, conduzindo veículo automotor, invadiu a preferencial e atingiu sua motocicleta; que foi socorrida pelo SAMU, sendo, na mesma data, encaminhada ao hospital municipal de Cruzeiro do Oeste e depois ao hospital de Umuarama, no qual ficou internada; que fraturou o maléolo tibial e quebrou os dentes, passou por procedimentos cirúrgicos, inclusive colocando pinos e teve despesas com o conserto da motocicleta e medicamentos, não tendo a ré prestado qualquer auxílio. Ao final requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão vitalícia. A petição inicial foi recebida (seq. 15.1), sendo deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora. Citada, a ré HOUSN apresentou contestação (seq. 21.1) pedindo a denunciação da lide à seguradora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. No mérito, defendeu a culpa exclusiva da autora e a ausência de danos a serem indenizados. Subsidiariamente, na hipótese de reconhecimento da sua responsabilidade no acidente, requereu fosse a seguradora/denunciada responsabilizada pela obrigação de indenizar a autora.   Impugnação à contestação apresentada à seq. 24.1. Especificação de provas pelas partes à seq. 28.1, à seq. 29.1 e à seq. 62.1. Deferido o pedido de denunciação da lide da seguradora à seq. 31.1, a seguradora ré foi citada, tendo apresentado contestação à seq. 50 sustentando a necessidade da comprovação de culpa da ré HOUSN, condutora do bem segurado, para que seja obrigada a indenizar a vítima, e a observância das condições do contrato de seguro, em especial as coberturas e os correspondentes valores das indenizações. Ainda, sustentou a ausência de danos a serem indenizados. Impugnação à contestação da seguradora ré apresentada à seq. 54.1. Decisão de saneamento do processo à seq. 67.1, na qual foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de provas documental e testemunhal, ficando à análise da prova pericial postergada a momento posterior. Audiência de instrução realizada à seq. 131, na qual foram ouvidas duas testemunhas e tomados os depoimentos das partes, como também deferida a juntada de documentos complementares e a produção de prova pericial. Manifestação da perita à seq. 142, tendo aceitado o encargo, apresentando proposta de honorários. Juntada de laudo pericial à seq. 157. A parte ré impugnou o laudo pericial e requereu esclarecimentos (seq. 163.1), tendo a perita apresentado complementação do laudo à seq. 173 e 183. As partes manifestaram-se sobre o laudo, sem novos requerimentos (seq. 186.1 e 188.1). Decisão de indeferimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados