Processo 0001685-82.2025.8.17.2470
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina Avenida Presidente Getúlio Vargas, S/N, SÃO JOSÉ, CARPINA - PE - CEP: 55815-105 - F:(81) 36228638 Processo nº 0001685-82.2025.8.17.2470 AUTOR(A): FABIO DE MORAES CASTRO RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA FABIO DE MORAES CASTRO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação de Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado. Narra o autor, em síntese, que é titular da conta corrente nº 20656-3, agência 1058, mantida junto à instituição financeira ré, utilizada primordialmente para o recebimento de seus proventos. Alega que passou a constatar descontos mensais e sucessivos sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL", os quais afirma desconhecer e não ter autorizado. Sustenta que, no período compreendido entre agosto de 2020 e outubro de 2022, sofreu quarenta e oito descontos, totalizando a importância de R$ 34.446,91. Aduz que as cobranças são abusivas e violam o dever de informação clara e adequada previsto na legislação consumerista. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de inexistência da relação jurídica que justifique as cobranças, a repetição do indébito em dobro e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (ID 202852527). Juntou documentos. Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, postergando-se a análise do pedido de tutela de urgência para após o contraditório (ID 202909688). Devidamente citado, o réu apresentou contestação. Em sede preliminar, impugnou a concessão da gratuidade da justiça e arguiu a inépcia da petição inicial por formulação de pedido genérico. Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição trienal em relação aos descontos anteriores a 05/05/2022. No mérito, alegou que as cobranças sob a rubrica "Mora Crédito Pessoal" decorrem de juros e encargos moratórios resultantes do atraso no adimplemento de parcelas de empréstimo pessoal legitimamente contratado pelo autor. Apontou a existência do Contrato de Empréstimo Pessoal nº 6565865, firmado em 12/12/2019, no valor de R$ 2.500,00, a ser pago em quarenta e oito parcelas de R$ 110,64. Aduziu que o valor foi creditado na conta do autor e por ele usufruído, sendo que a ausência de saldo suficiente na data do vencimento das parcelas ensejou a cobrança dos encargos moratórios. Defendeu o exercício regular de direito, a inexistência de dever de restituir e a ausência de danos morais. Ao final, requereu a improcedência total dos pedidos (ID 206153715). O autor apresentou réplica, refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos da petição inicial (ID 208816165). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 229974674), enquanto o réu requereu a realização de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal do autor (ID 229441809). Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do mérito com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria controvertida é eminentemente de direito e as provas documentais carreadas aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Rejeito o requerimento formulado pela instituição financeira ré para a realização de audiência de instrução e julgamento (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.