Processo 0001685-93.2017.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001685-93.2017.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCA CLEIDIANA MONTEIRO MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: FORT FAST COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f98c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, YASMIN CARDONHA FONTENELE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da frustração das medidas executórias promovidas em face da reclamada, o exequente requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor dos sócios retirantes. Contudo, verifica-se que ainda não foram exauridas todas as diligências destinadas à localização de bens passíveis de constrição em nome dos sócios atuais da executada, uma vez que os mandados de penhora e avaliação expedidos em seu desfavor restaram infrutíferos em razão da incorreção dos endereços constantes nos autos. Assim, determino à Secretaria que proceda às consultas junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e INFOJUD, com a finalidade de obter os endereços atualizados dos referidos sócios, FILLIPE LACERDA ROCHA - XXX.XXX.XXX-XX e ADRIANO AZEVEDO LEAL - CPF XXX.XXX.XXX-XX, viabilizando o prosseguimento dos atos executórios. Em ato contínuo, após a obtenção dos novos endereços dos executados, deverá a Secretaria proceder à conferência das informações apuradas, a fim de verificar se os endereços localizados são DISTINTOS daqueles abaixo relacionados, tendo em vista que estes já foram objeto de diligências executórias anteriormente realizadas, as quais restaram infrutíferas. FILLIPE LACERDA ROCHA - Endereços infrutíferos: MATO GROSSO, 1029, APT 201, CENTRO, DIVINOPOLIS/MG - CEP: 35500-027 RUA DOS CARIPUNAS , 2742, Apartamento 2304, CREMACAO, BELEM - PA - CEP: 66045-140 MATO GROSSO, 1029, APT 201, CENTRO, DIVINOPOLIS/MG - CEP: 35500-027 ADRIANO AZEVEDO LEAL - Endereços infrutíferos: GARDENIA RIBEIRO GONÇALVES, 208, J. CÂMARA, SAO JOSE DE RIBAMAR/MA - CEP: 65110-000 RUA DOS CARIPUNAS , 2742, Apartamento 2304, CREMACAO, BELEM - PA - CEP: 66045-140 Caso os novos endereços encontrados por meio de pesquisa SIEL e INFOJUD sejam diferentes dos listados acima, determino que expeça-se mandado nos novos endereços dos executados, para fins de penhorar, avaliar e remover tantos bens dos sócios executados quantos bastem para a garantia da execução. Restadas infrutíferas as diligências anteriores, determino que esta secretaria expeça oficio para a JUCEC, requisitando os documentos referentes aos contratos sociais e todos os seus aditivos, de ambas as empresas, FORT FAST COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME - CNPJ: 10.382.647/0001-89 e JJJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.939.812/0001-50. Dessa forma, será possível identificar os sócios retirantes, decidir sobre a inclusão destes no polo passivo da execução e, em seguida, redirecionar o IDPJ aos ex-sócios. FORTALEZA/CE, 01 de junho de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA CLEIDIANA MONTEIRO MOURA DOS SANTOS
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