Processo 0001686-39.2025.5.17.0006

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001686-39.2025.5.17.0006
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001686-39.2025.5.17.0006 REQUERENTE: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE REQUERIDO: L. A. MONJARDIM CONSTRUTORA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84e4f3 proferida nos autos. EXCIPIENTES: L. A. MONJARDIM CONSTRUTORA LTDA. EXCEPTO: SIND TRAB IND C CIVIL M E P PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGE   DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   I. CONHECIMENTO Conheço da exceçção de pré-executividades, porque assinadas por procuradores habilitados e porque tem por objeto discutir a exigibilidade do título executivo. Com efeito, a exceção de pré-executividade deve ser manejada em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais não seria razoável exigir a constrição de patrimônio do devedor para que apresente suas razões contra a execução.                               II. FUNDAMENTAÇÃO 1 - Nulidade da citação na ação principal e nesta ação A Executada jamais recebeu validamente a citação, tanto na ação originária (processo nº 0000070-48.2024.5.17.001 1), quanto no presente cumprimento de sentença (0001686-39.2025.5.17.0000), o que invalida todos os atos subsequentes, incluindo o decreto de revelia, o acórdão condenatório e, por consequência, o presente processo de execução. A nulidade da citação, por ser questão de ordem pública, pode ser alegada em exceção de pré-executividade, uma vez que não demanda produção de provas. Os documento juntados pelo excipiente comprovam que está situada na Av. Champagnat, 935, Ed. Champagnat Center, sala 101, Centro, Vila Velha /ES. Mesmo endereço registrado no PJE da ação principal e desta ação de execução. Na ação principal consta que a executada foi intimada via e-carta em 16/02/2024, conforme certidões id 5574d04, id 9e8b15b e id 6391ab2. Nesta ação a certidão id 9146847 comprova a entrega da citação no endereço da reclamada. No processo trabalhista, a citação não exige que seja pessoal, conforme o artigo 841 da CLT. Portanto, a citação postal enviada ao endereço correto da reclamada, conforme consta na Junta Comercial (JUCESP) e no contrato social, e com comprovante de entrega pelos Correios, é considerada válida. Rejeito, portanto, o título executiva é válido e eficaz.   2 - Ilegitimidade ativa A executada afirma que o SINTRACONST apresentou rol de 05 (cinco) substituídos e respectivas planilhas de cálculo, pleiteando o total de R$ 133.199,32. Ocorre que a análise dos dados do CAGED, obtidos pelo próprio juízo mediante ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (Ofício SEI nº 52723/2025/MTE, juntado a fls. 403 dos autos de origem), revela inconsistências graves no elenco de substituídos. ADEMILTON DE JESUS LIMA (19/09/2017 29/03/2020), ALEX SANDRO CORREIA DE JESUS, com vínculo abeto, BRENO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (15/10/2018 22/02/2019), DEGMAR MOTA AROEIRA (15/10/2018 07/12/2019) e DENILSON MOTA AROEIRA (5/10/2018 13/11/2020). Conforme Costa no CAGED, os substituídos são ou foram empregados da executada. Rejeito                 3 – Bloqueio de valores A executada alega que o bloqueio de valores importará na inviabilização do funcionamento da Executada, a qual, no dia 30/04/2026, está obrigada ao pagamento dos valores referentes ao café e vale transporte, como também nas demais despesas ordinárias e compromissos junto a fornecedores. A jurisprudência brasileira, conforme consolidado, estabelece que a mera alegação de que o bloqueio de valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados