Processo 0001687-55.2024.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001687-55.2024.5.17.0007 RECLAMANTE: VANDERLEI DA PAIXAO PEREIRA RECLAMADO: REDE - MONTAGENS ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870aa36 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: RAFAEL ALVES GOES, OAB: 216750 Advogados do RÉU: FERNANDO RODRIGUES MAIA, OAB: 86422 RODRIGO DE OLIVEIRA CAMPOLINA, OAB: 90599 DESPACHO Expeça-se a requisição de honorários periciais complementares nos termos do PROVIMENTO TRT 17.ª SECOR N.º 01/2005 (Provimento Consolidado) ao Sr.(a) Perito(a) PEDRO HENRIQUE GONCALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nomeado(a) por este Juízo nos autos em epígrafe, no valor de R$ 1.000,00 referentes a valor final dos honorários periciais, já deduzidas eventuais antecipações. O pagamento decorre da concessão do benefício da Justiça gratuita à parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia: apuração de insalubridade/periculosidade. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/04/2026. Natureza e característica da perícia: segurança do trabalho. Encaminhe-se a referida requisição por meio do AJ/JT, juntando-a assim que assinada digitalmente. A sentença é líquida, mas parcialmente reformada pela instância superior, visto que houve determinou os seguintes parâmetros de liquidação: no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991), que equivalem à TR, até 29/8/2024 (ADC 58). A partir de 30/08/2024, deve ser utilizado o IPCA. Os juros de mora devem corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil, desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. Os cálculos já foram retificados e o depósito recursal já foi deduzido. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, por meio de seu procurador, para pagar ou garantir o remanescente da execução, no valor de R$ 476,78, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de numerário. No silêncio, utilize-se o convênio Sisbajud. Deverá ser fornecidos os dados bancários do reclamante. ARSA/ATS VITORIA/ES, 29 de abril de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE - MONTAGENS ELETRICAS LTDA
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