Processo 0001687-83.2025.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001687-83.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ANA CAROLINA VALENTINA RODRIGUES RECLAMADO: AF PADARIA E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b00e5 proferido nos autos. 0001687-83.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ANA CAROLINA VALENTINA RODRIGUES RECLAMADO: AF PADARIA E RESTAURANTE LTDA Em 23/02/2026, conforme ata de audiência de id. 528c16d, as partes celebraram acordo, homologado pelo Juízo, para pagamento da quantia líquida de quatro mil reais, em duas parcelas de dois mil reais cada, com vencimentos em 16/03/2026 e 16/04/2026. Foi estipulada cláusula penal de 30% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento. O valor acordado foi discriminado como indenização por danos morais. A autora, ANA CAROLINA VALENTINA RODRIGUES, peticiona ao Juízo em 20/04/2026, por meio do documento de id. 63ab25d, para, em síntese, noticiar o descumprimento do acordo pela reclamada, que deixou de pagar a segunda parcela. A exequente postula o início da execução com a aplicação da cláusula penal de 30% sobre o saldo devedor. DESPACHO 1. Em face da notícia de inadimplemento do acordo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar a conta de liquidação atualizada, observando os termos do acordo de id. 528c16d, inclusive com a incidência da cláusula penal pactuada. 2. Apresentados os cálculos, CITE-SE a executada, AF PADARIA E RESTAURANTE LTDA, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora, na forma do art. 880 da CLT. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento ou a garantia do Juízo, proceda a Secretaria à execução forçada, utilizando, de forma sucessiva, as seguintes ferramentas eletrônicas: 3.1. Consulta e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo. 3.2. Infrutífera a medida anterior, consulta e inserção de restrição de circulação sobre veículos porventura localizados em nome da executada, via sistema RENAJUD. 3.3. Caso as diligências anteriores restem negativas, consulta de bens e direitos por meio do sistema INFOJUD, limitada à última declaração de imposto de renda disponível. Intimem-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA VALENTINA RODRIGUES
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