Processo 0001687-86.2024.5.09.0004

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001687-86.2024.5.09.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA ROT 0001687-86.2024.5.09.0004 RECORRENTE: ORESTES VIECELLI NETO RECORRIDO: INDUMEC INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f2308 proferida nos autos. ROT 0001687-86.2024.5.09.0004 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ORESTES VIECELLI NETO RAFAEL PEREIRA ROSA (RS98391) Recorrido:   Advogado(s):   INDUMEC INDUSTRIA MECANICA LTDA MARCIUS FONTOURA LASS (PR21471) Recorrido:   RITA WENGRZYNOVSKI   RECURSO DE: ORESTES VIECELLI NETO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 8fc2a69; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 7ba59ac). Representação processual regular (Id 2dca057). Preparo dispensado (Id bd3d560).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189, 190, 191, 192 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao Anexo 13 da NR-15. O Autor alega que a Turma incorreu em erro de julgamento "ao reconhecer que realizava separação, coleta e transporte interno de peças acondicionadas em caixas contendo resquícios de graxa e óleo, com contato dermal nas mãos", mas, ainda assim, indeferir o adicional de insalubridade. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "Quanto à exposição a agentes químicos, embora a perita tenha registrado que o reclamante manuseava peças metálicas contendo resquícios de óleo solúvel e graxa, restou consignado que tal contato ocorria de forma indireta, residual e limitada, não se confundindo com a manipulação direta e habitual de óleos minerais exigida para o enquadramento no Anexo 13 da NR-15 do MTE. A perícia esclareceu que o produto identificado ("Unix Solúvel") é composto por óleos minerais altamente refinados, submetidos a processos de hidrotratamento e desaromatização, não classificados como carcinogênicos pela IARC (Grupo 3), o que afasta o enquadramento normativo como agente insalubre. A alegação recursal de que o Anexo 13 exige apenas avaliação qualitativa não prospera. Embora o critério seja qualitativo, isso não dispensa a análise técnica da natureza da substância, da forma de contato, da quantidade manipulada e das medidas de controle existentes, conforme expressamente realizado pela perita, com respaldo em metodologia da FUNDACENTRO. A simples existência de contato eventual com resíduos oleosos não é suficiente para caracterizar insalubridade, sob pena de se ampliar indevidamente o alcance da norma regulamentadora." (destacou-se)   A alegação de violação a norma veiculada em NR não autoriza a admissibilidade do Recurso de Revista, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, que na alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de Lei federal ou à Constituição da República. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, acima negritados, não se vislumbra potencial violação direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal invocados, nem contrariedade à Súmula indicada. Denego. 2.1  DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados