Processo 0001688-45.2025.5.13.0030

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001688-45.2025.5.13.0030
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0001688-45.2025.5.13.0030 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: ANTONIO VICENTE DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8eb5ec proferida nos autos. RORSum 0001688-45.2025.5.13.0030 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO VICENTE DOS SANTOS JOSE RUBENS DE MOURA FILHO (PB14649) Recorrido:   Advogado(s):   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de (Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id 605370c; recurso apresentado em 01/05/2026 - Id ee1e467). Representação processual regular (Id. Id. 0c00f7c). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. - violação aos artigos 99, §§ 2º e 7º, 101, § 1º do Código de Processo Civil; 769 ,790. § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Súmula 463, II, do TST. Consoante aduz a parte recorrente, "O v. acórdão recorrido manteve a denegação de seguimento ao Recurso Ordinário, declarando sua deserção por entender que as Recorrentes não colacionaram "prova cabal" da insuficiência financeira. Todavia, tal entendimento viola frontalmente o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem distinguir pessoas físicas de jurídicas." Requer "a reforma da decisão para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita às Recorrentes, afastando-se o óbice da deserção e permitindo o regular processamento e julgamento do mérito do presente apelo." Ao exame. A recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, a recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão…

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