Processo 0001688-46.2025.8.17.2370

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001688-46.2025.8.17.2370
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, QUADRA 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: vciv04.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0001688-46.2025.8.17.2370 AUTOR(A): JAIME VALDEVINO DE MEDEIROS RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO I. Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º). II. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual. deixo, por ora, de designar o ato conciliatório, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, desde que se revele adequado para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. III. Cite-se a parte adversa na forma da lei, ADVERTINDO-A de que caso não venha a ofertar resposta, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, no que couber (CPC, art.344). IV. Com a vinda da resposta, intime-se a parte autora para réplica em 15 dias (arts.350 e 351, do CPC), por ato ordinatório, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). V. Autorizo o(a) Oficial de Justiça realizar a citação/intimação, em sendo o caso, de forma remota, pela via do whatssapp/celular eventualmente indicado na petição inicial, diante do permissivo legal. VI. Concedo à presente decisão força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03 de 2016 do Conselho da Magistratura. VII. Intimações e expedientes necessários. Cabo, data da assinatura eletrônica. Juiz MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS

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