Processo 0001688-52.2016.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001688-52.2016.5.20.0002 RECLAMANTE: PLERISTON GOMES DE SOUZA RECLAMADO: Q. COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686da3a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1. ATRIBUO força de ofício a esta decisão, a ser encaminhada à 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA-BA, solicitando que reative a carta precatória 0000073-63.2024.5.05.0196 e proceda à citação executória de JOSE DIONISIO DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para que pague ou garanta os valores condenatórios, que perfazem a quantia de R$ 134.895,72 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). 2. Decorrido "in albis" o prazo legal, dê-se início à execução, procedendo à pesquisa/bloqueio de crédito através do BACEN-JUD, por 2 (duas) vezes caso seja necessário. 2.1. Havendo sucesso no(s) bloqueio(s), mesmo que parcial, fica(m) desde já convolado(s) o(s) valor(es) em penhora, devendo, neste último caso, a Secretaria deste Juízo promover a intimação do Demandado para, dentro do prazo de 05 dias, proceder à integralização do valor total devido e, assim querendo, embargar a execução dentro do prazo de lei, sob pena de liberação do(s) importe(s) penhorado(s) ao(à) exequente. 2.2. Garantida integralmente a execução e opostos embargos, proceda-se ao cadastro do devedor no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (Situação Positiva com efeito negativo). 2.3. Todavia, em não se obtendo sucesso ou mesmo em não havendo garantia integral da execução quando das pesquisas junto ao BACEN-JUD, cadastre-se o devedor no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (Situação Positiva). 3. Não logrando êxito a tentativa determinada no item 1 supra, proceda-se à pesquisa de veículos através do convênio RENAJUD.2.1. Em sendo encontrado(s) veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s), proceda-se à restrição total (circulação). 3.1.1. Verificando-se a existência de alienação fiduciária incidente sobre qualquer dos veículos, expeça-se ofício ao DETRAN, requisitando seja encaminhada a este Juízo, no prazo de 10 dias, informação acerca do nome e endereço da instituição financiadora. 3.1.2. De posse da informação supra, expeça-se ofício à instituição financiadora para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, se ainda existe sobre o respectivo veículo o ônus da alienação fiduciária. 3.1.3. Em sendo positiva a informação supra, proceda-se de imediato à retirada da restrição RENAJUD anteriormente determinada. 3.2. Em não havendo ônus relativo à alienação fiduciária, expeça-se de pronto mandado/carta precatória para respectiva penhora. 4. Infrutífera a pesquisa ou o cumprimento da penhora determinados, respectivamente, nos itens 2 e 2.1., lance o CPF/CNPJ do(a/s) executado(a/s) na CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa de imóveis. 4.1. Com a resposta positiva, expeça-se ofício ao(s) pertinente(s) cartório(s) (por via postal ou eletrônica), requerendo seja encaminhada a este Juízo a pertinente certidão de inteiro teor. 4.2. Em posse da certidão retromencionada, expeça-se mandado/carta precatória para penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) indisponibilizado(s) e livre(s) de alienação fiduciária. 4.3. Em se verificando a existência de ônus relativo à alienação fiduciária, incidente sobre qualquer imóvel pesquisado conforme item 3 supra, expeça-se de imediato,…
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