Processo 0001688-98.2011.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001688-98.2011.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
04/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001688-98.2011.5.07.0031 RECLAMANTE: FRANCISCO GONCALO CORREIA DE FREITAS RECLAMADO: SOL TERRA SOCIEDADE DE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e05b9a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Cartório de Registro de Imóveis de Beberibe enviou cópias das matrículas nº 4961 e 1547. Certifico, ainda, que analisados os documentos verificou-se na matrícula nº 1547 foram encontradas as seguintes averbações: Página 15v (R-285/1.547): Consta que os lotes nºs 05 (cinco), 07 (sete), 09 (nove) e 11 (onze) da QUADRA nº 35, da SEGUNDA ETAPA, foram alienados por venda à PORTIMÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme Registro nº 02, na Matrícula nº 11.569.Página 16v (AV-302/1547): Consta que os lotes de nºs 02, 04, 05, 06, 08, 10, 12, 15 e 16, da Quadra nº Q.1, da 2ª Etapa, foram matriculados individualmente sob os nºs 12.205, 12.206, 12.207, 12.208, 12.209, 12.210, 12.211, 12.212 e 12.213, e alienados por venda à PORTIMÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.Página 16 (AV-293/1.547): As áreas desafetadas do AV-292/1547 foram objeto de Doação à PORTIMÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme Registro nº 01 da Matrícula nº 12.105 e Registro nº 01 da Matrícula nº 12.106 Certifico, outrossim, que na matrícula nº 4961 consta o registro de aquisição do imóvel pela empresa executada PORTIMÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, e a averbação da indisponibilidade bens e direitos da devedora referente ao processo nº 00019219820115070030 - CE – 1º VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA. Nesta data, 29 de Abril de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão supra observa-se que o imóvel de matrícula nº 1547 refere-se a um loteamento na Praia de Morro Branco, em Beberibe, com parte dos lotes adquiridos pela Reclamada, os quais receberam matrículas individuais. Analisada a matrícula nº 4961, verifica-se que o imóvel encontra-se no mesmo loteamento.  Em cumprimento de mandado no referido local, de acordo a Oficial de Justiça na certidão de Id 2735025, não foi possível realizar a penhora e avaliação imóveis ali localizados. Assim, diante da inviabilidade de cumprimento da ordem, indeferem-se as penhoras na forma requerida na manifestação de Id a3f6a37.  A efetividade da execução deve ser compatibilizada com os princípios da razoabilidade, celeridade e economia processual, não se justificando a prorrogação indefinida dos atos executórios infrutíferos, cabendo aguardar a ocorrência de fatos novos que possibilitem a satisfação do crédito.  Nesses termos, considerando-se o valor da execução e do extenso patrimônio imobiliário da Reclamada PORTIMAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, fica notificada a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar de quais lotes requer a penhora, apontando a matrícula correspondente, e a sua exata localização no referido loteamento, a fim de viabilizar a penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. Despacho com força de notificação. PACAJUS/CE, 30 de abril de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GONCALO CORREIA DE FREITAS

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