Processo 0001689-02.2025.5.05.0661

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001689-02.2025.5.05.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001689-02.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: JOSE ARNALDO DA SILVA RECLAMADO: MARQUES & FERNANDES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d05d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar MARQUES & FERNANDES COMERCIO E SERVICOS LTDA (1ª Reclamada) e, subsidiariamente, FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A (2ª Reclamada, limitada ao período da prestação laboral), ao pagamento das seguintes parcelas, com os consectários legais já especificados: a) Saldo de salário (12 dias de maio/2025), no valor de R$ 2.200,00; b) Aviso prévio indenizado (33 dias), no valor de R$ 6.050,00; c) Férias proporcionais (9/12) + 1/3 constitucional, totalizando R$ 5.500,00, observados os valores já pagos a serem abatidos em liquidação; d) 13º salário proporcional (6/12 avos de 2025), no valor de R$ 2.750,00; e) Multa de 40% do FGTS, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos durante todo o contrato, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado; f) Diferenças de FGTS, relativas aos meses de março, abril, maio, junho e julho/2024 e março, abril e maio/2025, calculadas à alíquota de 8% sobre a remuneração mensal devida; g) Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 5.500,00; h) Indenização por danos morais, fixada em R$ 5.500,00, pelos atrasos reiterados no pagamento dos salários; i) Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Indefiro a multa do art. 467 da CLT e os pedidos não acolhidos na fundamentação. Todas as parcelas deverão ser liquidadas com correção monetária e juros de mora na forma do item 2.2.7. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários nos termos da Súmula 368 do TST (item 2.2.8). Custas processuais pelas Reclamadas, no valor de R$ 1.090,00, calculadas sobre R$ 54.500,00, valor arbitrado à condenação (art. 789 da CLT). Justiça gratuita deferida ao Reclamante. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. Isabella Borges Juíza do Trabalho ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S/A - MARQUES & FERNANDES COMERCIO E SERVICOS LTDA

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