Processo 0001689-60.2024.8.27.2702
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de sentença Nº 0001689-60.2024.8.27.2702/TO REQUERENTE : PITANGA MODAS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA BARROSO BORGES MARIN (OAB TO004411) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pede o prosseguimento do feito com a penhora das importâncias eventualmente depositadas nas contas bancárias da parte executada, via Sistema SISBAJUD (teimosinha) e veículos via RENAJUD. Pois bem. Quanto ao SISBAJUD, nos termos do artigo 854 e seguintes, do CPC, bem como do moderno entendimento jurisprudencial acerca do que se convencionou chamar “penhora on line ”, o bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias em nome da executada é medida que se impõe. A propósito, sobre o tema, confira-se precedente do TJ-RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE DE VALORES. SISTEMA SISBAJUD. POSSIBILIDADE. I - A realização da penhora de valores via sistema eletrônico deve ser deferida, uma vez que obedece à ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, não sendo cabível a exigência da realização de mera atualização do valor devido, por profissional inscrito no Conselho de Contabilidade, já que no ingresso da execução foi apresentado cálculo do débito. II - Não configura eventual excesso de penhora o crime de abuso de autoridade, tipificado no art. 36 da Lei 13.869/19, o qual poderia ocorrer somente se o juiz, ao tomar conhecimento de excesso significativo de indisponibilidade de ativos financeiros, deixasse dolosamente de determinar a liberação do montante excedente, conforme entendimento desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: XXX.XXX.XXX-XX RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Data de Julgamento: 24/02/2021, Vigésima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 03/03/2021). DISPOSITIVO Sendo assim, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional, que também deve ser adequada, defiro o pedido DE PENHORA VIA SISBAJUD . AGUARDE A RESPOSTA E, CASO INFRUTÍFERA, SERÁ FEITA PESQUISA VIA RENAJUD. QUANDO JUNTADO A RESPOSTA DAS PESQUISAS AO PROCESSO, A ESCRIVANIA DEVERÁ OBEDECER AO QUE SE SEGUE . 1. PENHORA TOTAL VIA SISBAJUD Caso seja penhorada toda a quantia cujo bloqueio foi determinado, determino a intimação da parte executada, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 e parágrafos, do Código de Processo Civil, sob pena de liberação dos valores a parte exequente. Outrossim, intime-se a parte exequente da penhora realizada. 2. PENHORA PARCIAL VIA SISBAJUD Caso seja penhorado parte do quantum exequendo, determino a intimação da parte exequente da penhora realizada, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Determino ainda, nesta situação, a intimação da parte executada, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 e parágrafos, do Código de Processo Civil, sob pena de liberação dos valores a parte exequente. 3. NÃO ENCONTRADOS VALORES VIA SISBAJUD, PORÉM LOCALIZADOS BENS VIA RENAJUD Caso não seja encontrados ativos financeiros para bloqueio pelo Sistema SISBAJUD - ANTIGO BACENJUD, PORÉM, sejam localizados bens no sistema RENAJUD, Expeça-se mandado de penhora e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.