Processo 0001690-50.2026.8.27.2710

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001690-50.2026.8.27.2710
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001690-50.2026.8.27.2710/TO AUTOR : MIKAELLE SOARES DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB GO055406) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por  MIKAELLE SOARES DA CONCEIÇÃO  em face de  BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.  (qualificada na inicial como "Recovery do Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos, administrado pela Oliveira Trust"), todos qualificados nos autos. A autora relata que, ao buscar crédito no comércio local, foi surpreendida com a notícia de que seu nome constava em cadastros de inadimplentes. Ao consultar os órgãos de proteção ao crédito, identificou um débito no montante de R$ 7.226,13 inscrito pela requerida, o qual afirma desconhecer integralmente. Sustenta que jamais celebrou qualquer contrato de prestação de serviço com a ré, o que torna a negativação indevida e geradora de danos morais. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a imediata exclusão de seus dados dos cadastros restritivos. No mérito, requer a declaração de inexistência do débito, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e o deferimento da inversão do ônus da prova. A inicial veio instruída com extrato de negativação (Serasa), declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência e outros documentos. A parte requerida ainda não foi citada. É o relatório. Passo a decidir. I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora declara, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (evento 1, DECL2). A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Corroboram a alegação os documentos colacionados aos autos, que demonstram que a autora é beneficiária de programas sociais (Cadastro Único – evento 1, COMP5) e aufere renda mensal de aproximadamente R$ 2.561,18 como servidora pública contratada por tempo determinado (evento 1, COMP9), circunstâncias que evidenciam a insuficiência de recursos para litigar sem o benefício. DEFIRO , portanto, o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de ulterior revogação caso sobrevenham provas de capacidade financeira da autora. II – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A autora requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, com fulcro no art. 300 do CPC. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a  probabilidade do direito  e o  perigo de dano  ou o  risco ao resultado útil do processo . Tais requisitos são cumulativos, e a ausência de qualquer deles obsta a concessão da medida. a) Probabilidade do direito A autora alega que o débito é inexistente e que jamais contratou com a parte requerida. O documento juntado aos autos (evento 1, ANEXO1) demonstra a existência da negativação no valor de R$ 7.226,13, mas não traz qualquer elemento que, em juízo preliminar, indique a inexistência do débito ou a ilegitimidade da inscrição. A mera alegação de desconhecimento do débito, desacompanhada de prova mínima (como tentativa de contato administrativo, resposta negativa da ré, indícios de fraude ou documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados