Processo 0001691-47.2025.5.18.0131
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001691-47.2025.5.18.0131 AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO INGA SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fb5cbf proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 22/05/2026 (Feriado Municipal), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 30/11/2026 (Dia do Evangélico), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz CARLOS ALBERTO BEGALLES. A Reclamada interpôs recurso ordinário no id b629d8a. Possui legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular, o recurso é adequado, tempestivo e o preparo foi devidamente realizado nos ids 26051cc e 9cdee82. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. O Reclamante apresentou contrarrazões tempestivamente. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. lan LUZIANIA/GO, 30 de julho de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO INGA SPE LTDA - EGREGORA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
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