Processo 0001692-25.2024.8.16.0211
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Processo: 0001692-25.2024.8.16.0211(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 12/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. TEMA 1075 DO STJ. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI QUE INDEPENDE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência do pedido de reconhecimento do direito da servidora ao recebimento da diferença salarial decorrente da mora na concessão da progressão funcional, desde o mês em que a servidora cumpriu os requisitos até a implementação na folha de pagamento, com a alegação de inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a diferença salarial decorrente da progressão funcional de servidor público, mesmo diante da alegação de inexistência de disponibilidade orçamentária para sua concessão.III. Razões de decidir3. O Recorrente não apresentou justificativa válida para a não concessão da progressão funcional, uma vez que a servidora cumpriu todos os requisitos legais.4. A progressão funcional é um direito subjetivo do servidor público, conforme previsto na legislação municipal e na jurisprudência do STJ.5. A alegação de limitação orçamentária não é válida, pois a lei garante a concessão da progressão independentemente da disponibilidade financeira.6. A sentença que reconheceu o direito da servidora ao recebimento das diferenças salariais foi mantida, pois não houve erro a ser corrigido.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É ilegal a não concessão de progressão funcional a servidor público que atenda a todos os requisitos legais, independentemente da disponibilidade orçamentária, sendo este um direito subjetivo garantido por lei.
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