Processo 0001692-36.2025.8.26.0106

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001692-36.2025.8.26.0106
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Caieiras
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULA MENEGHINI MIRANDA MOREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO SOUSA DE PAULA, União Estável, Sem Profissão Definida, RG: [removido], CPF  394.743.828‑16 , pai ESTEVAO BATISTA DE PAULA, mãe AURELIZ MARIA DE SOUSA, Nascido/Nascida 24/02/1993, de cor Branco, Outros Dados: 11-61075923, 47-996692668, 11-977091204, 11-61075923., com endereço à Rua dos Financeiros, 333, B 03, Vila Bancaria, CEP 03918-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput", 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  0001692‑36.2025.8.26.0106 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 19 de maio de 2020, às 14h15, via internet, Thiago Souza de Paula, qualificado nos autos em fls. 323 e Talita Lopes Pinto, qualificada nos autos em fls. 322, agindo em conjunto e com unidade de propósitos, caracterizadores do concurso de pessoas, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo Raimundo da Purificação Santana, em erro, mediante artifício ardil, consoante boletim de ocorrência às fls. 11/12. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia Thiago Souza de Paula e Talita Lopes Pinto, por infração ao art. 171, cometido na forma prevista no art. 29, ambos do Código Penal, requerendo que, após o recebimento desta, sejam citados, interrogados, processados e, ao final, condenados, nos termos do art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo‑se durante a instrução as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 07 de julho de 2026.

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