Processo 0001693-41.2024.5.12.0059
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001693-41.2024.5.12.0059 RECORRENTE: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RECORRIDO: JOSE RAIMUNDO VITORIANO DA CRUZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001693-41.2024.5.12.0059 RECORRENTE: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RECORRIDO: JOSE RAIMUNDO VITORIANO DA CRUZ Tramitação Preferencial ROT 0001693-41.2024.5.12.0059 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF15553) Recorrido: Advogado(s): JOSE RAIMUNDO VITORIANO DA CRUZ MAURICIO SCHUCK (SC16562) RECURSO DE: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do art. 5º, V, X, da Constituição Federal. - violação dos arts. 186, 187, 884, 927, 940, 944 do CC; 818 da CLT; 373, I, do CPC; - divergência jurisprudencial . A parte recorrente busca afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, ao argumento de que não houve comprovação de tratamento desrespeitoso ou xenófobo pelo supervisor. Sucessivamente, requer seja reduzido o valor arbitrado. Consta do acórdão: "(...) E nesse particular, comungo com as conclusões da Magistrada, porquanto verifico que os depoimentos das testemunhas corroboram as assertivas da inicial, revelando de forma evidente que o autor foi desrespeitado pelo líder Jackson, com o uso de expressões preconceituosas, xenófobas e ofensivas, o que, a toda evidência, feriu a dignidade, a honra e a autoestima do recorrido. Ouvida atentamente a prova testemunhal por intermédio do link https://pje.trt12.jus.br/pje-acervodigital-api/api/acervo-digital/8077cde1-8fca-41f8-a365-489cb233b43e (testemunha Jhonata A.O.O.), disse ele que o líder Jackson tratava o autor e todos os colegas na ignorância, na arrogância, "não gostava da gente que vinha do Norte, ele dizia que a gente erra burro, não tinha escola", "falava isso na frente de todo mundo", "ele chamava a gente de burro, dizia que o pessoal do Norte não podia estar ali, que vinha pra cá roubar o trabalho deles, e xingava a gente na frente dos outros, chamava a gente de boca aberta, na ignorância com a gente, chamava atenção da gente na frente de todo mundo", afirmando que a farmacêutica foi informada da situação, "pra ele como tinha contato direto com a Dona Adriana, que era nossa gerente, eu acho, para fazer uma reunião, aí reuniu todos os funcionários da empresa, paramos a operação na empresa, entramos em contato com ela em reunião, e quando a gente estava em reunião, ele entrou na sala e bateu a porta na frente de todo mundo, e ficou tratando a gente com mais raiva ainda", sem que tenha acontecido nada depois disso, "e nada foi resolvido", mantidos os xingamentos após essa reunião, acesso em 6/3/2026. A segunda testemunha de indicação do autor, Sr. Tarciso S.C, ouvido por intermédio do link…
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