Processo 0001693-90.2025.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001693-90.2025.5.22.0006 AUTOR: ANDREIA LUANA SOARES DE SOUSA RÉU: SEGURO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c74a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREIA LUANA SOARES DE SOUSA em face de SEGURO SERVIÇOS LTDA., para condenar a reclamada, observados os limites da inicial e os critérios da fundamentação, a: a) pagar aviso-prévio indenizado, calculado pela média remuneratória do contrato intermitente, no valor de R$ 811,60; b) pagar férias proporcionais acrescidas de um terço, exclusivamente em razão da projeção do aviso-prévio indenizado; c) pagar 13º salário proporcional, exclusivamente em razão da projeção do aviso-prévio indenizado; d) pagar indenização por dano moral decorrente da dispensa durante o curso do atestado médico, no valor de R$ 5.000,00; e) comprovar e regularizar os depósitos de FGTS incidentes sobre as remunerações efetivamente pagas ou devidas e sobre as parcelas deferidas com incidência fundiária, autorizada a dedução dos valores já comprovadamente recolhidos; f) pagar a multa de 40% sobre o FGTS devido; g) fornecer os documentos necessários ao levantamento do FGTS; Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre a liquidação das verbas deferidas. A liquidação deverá observar a média remuneratória efetivamente percebida pela reclamante no contrato intermitente (R$ 811,60). Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00 calculadas à razão de 2% sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$ 6.000,00. Intimem-se. Nada mais. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA LUANA SOARES DE SOUSA
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