Processo 0001694-16.2024.5.12.0030

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001694-16.2024.5.12.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001694-16.2024.5.12.0030 RECORRENTE: ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) RECORRIDO: EDSON RODRIGUES E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001694-16.2024.5.12.0030 (ROT) RECORRENTES: ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA - ME, VMGLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., GRATIDAO EMPREENDIMENTOS LTDA, EDSON RODRIGUES RECORRIDOS: EDSON RODRIGUES, ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA - ME, VMGLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., GRATIDAO EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ       DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. Comprovada a ofensa que configure lesão a direitos da personalidade do trabalhador, devida a condenação em indenização por danos morais. Na fixação do montante deve ser considerada a extensão do dano sofrido, a condição econômica da vítima e a capacidade financeira do ofensor, além do princípio da razoabilidade, em parâmetros que atendam às funções compensatória, punitiva e educativa, conforme as diretrizes do art. 223-G da CLT, com a interpretação conferida pelo STF no julgamento das ADIs 6050 e 6069.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes, SC, sendo Recorrentes 1. ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA - ME, VMGLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. e GRATIDAO EMPREENDIMENTOS LTDA; 2. EDSON RODRIGUES; e Recorridos OS MESMOS. Irresignados com o teor da sentença de ID 751a4c4, integrada pela decisão de Embargos de Declaração de ID 6d2a887, recorrem as partes pretendendo a reforma do julgado. As rés, em peça conjunta de ID 7b7dc1a, pretendem a modificação do julgado em relação aos seguintes tópicos: justiça gratuita do autor; inexistência de grupo econômico; nulidade dos holerites e pagamento extrafolha; validade das parcelas previstas em norma coletiva; jornada de trabalho; e inexistência de dano moral. O autor, em razões de ID. 78685ca, busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: limitação da condenação; honorários advocatícios; gratificação natalina de 2023; e dano moral. Contrarrazões foram apresentadas pelas partes, tempestiva. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do Recurso Ordinário das rés, do Recurso Adesivo do autor, bem como das respectivas contrarrazões. M É R I T O RECURSO DAS RÉS IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A ré sustenta que o autor não demonstrou insuficiência de recursos, em desatenção ao art. 790, §§3º e 4º da CLT, de modo que a sentença deve ser reformada para indeferir o benefício de justiça gratuita por ele pleiteado. Sem razão. Além de se declarar desempregado na petição inicial, o autor apresentou declaração de hipossuficiência financeira, razão pela qual, ausente prova em sentido contrário, presume-se que não possui condições de custear as despesas decorrentes do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme o entendimento pacificado pelo Eg. TST no Tema 21. Assim, cabia à ré comprovar que o demandante percebe, após o ajuizamento da ação, salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, ônus do qual não se desincumbiu. Por conseguinte, reputo os argumentos apresentados pela recorrente insuficientes para autorizar a revogação do benefício da justiça gratuita…

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